Com um processo totalmente descabido, tentando calar a oposição , arquitetado e armado para tentar cassar a vereadora de oposição Brisa, a Câmara Municipal de Natal segue perdendo na Justiça por descumprir o próprio regimento interno e o Decreto-lei 201/67.
As sessões marcadas hoje e amanhã foram suspendidas e pelo Decreto-lei 201/67, a vereadora de Natal Brisa terá seu processo arquivado.
Leia-se o Antigo 5⁰ - Inciso VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. E neste caso, para ser reaberto o processo, necessita de fatos novos, ou seja o surgimento de novas provas.
Acontece que o caso de Brisa não se sustenta, porque não se justifica. Qual o ganho que a vereadora teria, já que não é ano eleitoral e nem dano ao erário, o que significa dizer que não adianta a Câmara Municipal teimar e ir adiante porque colecionará derrotas. O Decreto-lei é federal e superior ao regimento interno da Câmara.
Não seguir o regimento interno e as leis nas votações, impôs derrotas à Câmara que precisa também fiscalizar coisas sérias, ao invés de querer perseguir movimentos sociais, opositores e com pouca produtividade Legislativa.
A Câmara bem que poderia fiscalizar como foram usados os empréstimos que autorizou à gestão passada, ao invés de já ter autorizado novos empréstimos.
Já os vereadores oposicionistas devem ficar bem vigilantes porque muita coisa que é aprovado nessa Casa, podem não ter os trâmites corretos, ou seja, jurídicos devem ficar de olhos abertos.

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