O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) determinou ontem que a influenciadora Virginia Fonseca apague, em até 48 horas, conteúdos publicitários de casas de apostas que não cumpram os requisitos determinados pela Justiça.
Determinação é válida para Virginia e a Foggo Entertainment, operadora da plataforma de apostas Blaze.
O desembargador relator, Renato Rodovalho Scussel, determinou na decisão, obtida pelo UOL, que a dupla se abstenha de veicular, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou assegure lucros fixos, certos ou garantidos. A decisão atende ao pedido do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). A Foggo Entertainment declarou atuar em estrita conformidade com a legislação brasileira.
Virginia e a Foggo também estão proibidas de afirmar ou sugerir ausência de risco de perda. Além de não poderem apresentar ou sugerir as apostas como renda extra, fonte de renda, forma de investimento alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperação de valores anteriormente perdidos.
Scussel determinou que toda a publicidade de apostas divulgada por Virginia seja identificada de forma clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária. A medida é válida mesmo quando as ações estejam inseridas em contexto de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens, sendo publicada em stories, reels, postagens, transmissões ou conteúdos análogos.
Informações deverão ser disponibilizadas ao internauta de forma clara, precisa e com proeminência compatível com o benefício anunciado, exigiu Scussel. Entre elas, as ofertas de bônus, recompensas, rodadas gratuitas, odds promocionais ou vantagens equivalentes, as condições materiais de elegibilidade, prazo, necessidade de depósito, requisitos para saque, limitações, eventual volume mínimo de apostas e demais restrições relevantes. O desembargador deixou claro que não basta a inserção de rodapé com baixa visibilidade ou encaminhamento a termos externos quando a condição for essencial à compreensão da oferta.
Em caso de descumprimento, Virginia e a Fogo poderão pagar R$ 100 mil de multa cada, limitado inicialmente a até R$ 2 milhões. Os valores poderão ser revisados caso a medida se mostre ineficiente, apontou Scussel.
Na decisão, o desembargador também negou solicitações feitas pelo Ministério Público. Entre elas, a suspensão de cláusulas ou mecanismos contratuais que permitam a comissão de influenciadores sobre valores provenientes das transações geradas a partir de postagens. Também não foi aceito o pedido para proibir estímulos a apostas em time, evento ou em condição esportiva específica; a vedação do uso de artifícios —que induzem usuários a tomarem decisões— não descritos objetivamente; assim como a remoção indiscriminada de todos os conteúdos publicitários relacionados a apostas.
Na última quinta-feira (16), a Justiça do Distrito Federal havia negado o pedido urgente do Ministério Público para suspender as campanhas da Blaze estreladas por Virginia. O órgão queria interromper imediatamente as campanhas, remover os conteúdos da internet e suspender os pagamentos que estivessem atrelados ao rendimento das apostas feitas pelo público.
O que dizem os citados
Foggo Entertainment disse atuar em estrita conformidade com a legislação, normas e determinações judiciais vigentes no Brasil. Em nota ao UOL, a empresa disse que reforçou que sua parceria com influenciadores "têm como escopo exclusivo a divulgação institucional da marca, não contemplando qualquer tipo de comissão ou cláusula atrelada a perdas ou resultados financeiros de usuários".
Empresa declarou ter conhecimento da ação civil pública. A Foggo apontou que apresentará sua defesa, evidências e esclarecimentos necessários nos autos do processo, dentro dos prazos legais adequados. "Por fim, a empresa salienta seu compromisso com a conformidade legal e permanece à inteira disposição das autoridades e da Justiça", concluíram.
Procurada, a assessoria de Virginia disse que a influenciadora não irá se manifestar sobre a decisão.
O que motivou a ação do MP
Ação civil pública foi proposta após uma investigação da Prodecon, a promotoria de defesa do consumidor do MPDFT. O órgão reuniu panfletos, e-mails promocionais da plataforma e posts publicados nas redes sociais pelos influenciadores contratados.
Ministério Público alega que há publicidades enganosas e abusivas relacionadas à exploração de apostas. As ações seriam realizadas através de campanhas promocionais, comunicações eletrônicas e conteúdos difundidos por influenciadora digital. A acusação aponta para o descumprimento de regras de transparência e de informação que são exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: UOL