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sábado, 22 de fevereiro de 2025

INELEGIBILIDADE . Justiça Eleitoral de SP condena Marçal a 8 anos de inelegibilidade



Ação partiu de Guilherme Boulos e de sua coligação "Amor por São Paulo", e do PSB, de Tabata Amaral, que concorreram à prefeitura da capital paulista; empresário pode recorrer.

O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado a oito anos de inelegibilidade nesta sexta-feira (21) por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo.

Com isso, o tempo em que Marçal ficará inelegível começa a contar a partir de 2024, ou seja, vai até 2032. Em janeiro, ele confirmou sua candidatura à Presidência da República em 2026. A defesa do empresário (leia abaixo) disse à CNN que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O magistrado responsável pelo caso, Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet.

 A divulgação custaria R$ 5 mil.

" Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz.

Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.

“Enfim, não é permitido, desta forma, uso de rede social para disseminar ‘fake news’ sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no fundo partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários conforme seguinte trecho do vídeo do réu“ (…) Eu tô concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público e os bonitões gastam 100 milhões de reais para fazer propaganda enganosa”, prosseguiu Zorz em sua decisão

Ainda de acordo com o juiz, a acusação não foi refutada pelos réus.

" Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, continuou.


Fonte: CNN Brasil

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