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| Mulher é condenada por incitar divisão entre Nordeste e outras regiões.(Imagem: Arte Migalhas) |
TRF-1 concluiu que as postagens configuraram incitação ao preconceito, violando os limites da liberdade de expressão e princípios constitucionais.
A 10ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que condenou mulher por incitar discriminação contra nordestinos em sua rede social ao sugerir a separação do Estado ao restante do país.
O colegiado considerou que as expressões configuraram incitação à discriminação e ao preconceito de procedência nacional, mantendo a pena da mulher a dois anos de reclusão convertida em penas restritivas de direitos.
ação
Durante o período eleitoral de 2014, uma mulher publicou em sua rede social mensagens dizendo:
"Não dá pra acreditar, a parte do país onde mais trabalha, onde mais se produz, onde mais pagam-se impostos, votam Aécio, no Nordeste e Norte votam na Dilma... vamos lá pessoal... trabalhar mais 4 anos pra sustentar Nordeste e seu Bolsa família... vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso dinheiro como essa merda de PT sustenta essa região...", #merdadepais, #paoecirco, #populaçãoburra e #temquesefuder."
O Ministério Público Federal afirmou que as mensagens tinham conteúdo ofensivo e discriminatório contra as populações do Norte e Nordeste, promovendo discurso de ódio e segregação regional.
Alegou que as postagens extrapolavam a liberdade de expressão, violando os princípios da dignidade humana e igualdade, configurando o crime de discriminação previsto na lei 7.716/89.
Em defesa, a usuária alegou que suas postagens não tinham a intenção de incitar discriminação ou preconceito, pois não mencionaram diretamente "nordestinos" e eram apenas expressões de sua opinião pessoal sobre os resultados das eleições presidenciais.
Argumentou que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, deveria prevalecer, sugerindo que suas mensagens foram um desabafo político mais do que uma incitação ao preconceito.
O juízo da 7ª vara Federal do Mato Grosso condenou a mulher a dois anos de reclusão, convertidos em penas restritivas de direitos, e 10 dias-multa, por incitar discriminação regional em redes sociais, conforme o art. 20, § 2º, da lei 7.716/89.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves destacou que as manifestações em redes sociais exigem análise cuidadosa para distinguir entre a liberdade de pensamento e opiniões de cunho preconceituoso.
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| professora Monique Maciel afirmou que precisaria ‘trabalhar mais 4 anos pra sustentar o Nordeste e seu Bolsa família’ |
“As manifestações de opinião, sobretudo em redes sociais, revelam dificuldades na aferição de serem apenas uma livre manifestação de pensamento ou se transbordam para uma opinião prejudicial e discriminatória que a lei reputa típico penal."
Para a magistrada, as postagens da ré não se limitavam a expressar descontentamento político, mas desqualificavam as populações do Norte e Nordeste, sugerindo inferioridade dessas regiões e promovendo segregação com base na procedência regional.
As mensagens foram consideradas ofensivas e incitadoras de ódio, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e violando os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade.
“Manifestações desse jaez potencializam discursos de ódio nas redes sociais e acirram comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra segmentos da sociedade que precisam ser coibidos, porque extrapolam os limites da liberdade de expressão."
Com base nesses argumentos, o colegiado manteve a condenação inicial.
Fonte: Arte Migalhas


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