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terça-feira, 3 de dezembro de 2024

STF - LIBERAÇÃO DE EMENDAS . Em votação-relâmpago, maioria do STF confirma a liberação das emendas parlamentares

 

A ordem partiu do ministro Flávio Dino nesta segunda-feira 2. Luís Roberto Barroso convocou uma sessão virtual extraordinária.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria com oito votos para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (de relator), RP8 (de comissão) e “emendas Pix”. Ele reforçou, porém, que o aval depende de cumprir a as regras relativas a transparência, rastreabilidade e controle público do dinheiro.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão extraordinária para esta segunda-feira 2 a fim de que o plenário chancelasse a ordem de Dino. O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros podem depositar seus votos até as 23h59 desta terça 3.

A votação começou às 18h e o placar de seis votos por referendar a liminar se formou às 19h30 

Dino votou por confirmar sua determinação e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Restam os votos de três ministros.

Na decisão desta segunda, o relator definiu uma série de critérios para liberar o pagamento das emendas — suspenso desde agosto —, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, além da separação entre o relator do Orçamento e o autor das emendas 

Nas emendas Pix, Dino exigiu que, a partir de 2025, a liberação somente ocorra com a apresentação de um plano de trabalho prévio e em contas especificas. No caso das emendas de exercícios anteriores, haverá um prazo de 60 dias para resolver o plano de trabalho.

Para os outros tipos de emenda, há critérios específicos:

Emenda de Bancada: é fundamental, segundo Dino, que não haja “individualização da emenda”. Nesse caso, será marcada uma auditoria para outubro de 2025, a fim de acompanhar o processo de execução;

Emenda de Relator (RP 9) e Emenda de Comissão (RP 8): o primeiro caso é o tipo de emenda apresentada pelo próprio parlamentar, enquanto no segundo caso cabe às comissões técnicas do Congresso. Dino determinou que ambas estão “liberadas com a devida identificação dos parlamentares”. Segundo o ministro, “cabe ao Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso”;

Emenda para ONGs: nesse caso, ela “só pode ser liberada com a devida publicação em site”. Assim, segundo a decisão, “caso não haja, não pode haver liberação nem das antigas e nem das futuras”;

Emenda para a Saúde: elas “precisam de indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS”. Se não houver aprovação prévia, a emenda não será liberada. 

Dino anotou, a partir partir de relatórios da Controladoria-Geral da União, ter havido um descumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade na execução das emendas de todas as modalidades. Entre 2019 e 2024, o montante pago chegou a 186,3 bilhões de reais, partir de relatórios da Controladoria-Geral da União, ter havido um descumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade na execução das emendas de todas as modalidades.

 Entre 2019 e 2024, o montante pago chegou a 186,3 bilhões de reais, com origem e destino desconhecidos.

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