O texto estabelece regras de transparência e rastreabilidade para o pagamento das emendas. A aprovação do projeto é necessária para destravar a execução de recursos pendentes, suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A elaboração da proposta envolveu negociações entre o Congresso, a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o STF. Na Câmara, o relator do texto foi o deputado Elmar Nascimento (União-BA), que fez alterações no texto original, elaborado pelo vice-líder do governo, Rubens Pereira Jr. (PT-MA).
No Senado, o relator do texto é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que também é o relator-geral do projeto do Orçamento de 2025. O parlamentar também havia apresentado um projeto sobre o tema, mas a proposta da Câmara foi priorizada. Ele ainda não apresentou seu parecer.
Bloqueio de recursos
A versão original do projeto previa que o governo poderia bloquear e contingenciar a execução de emendas para cumprir a meta fiscal. No entanto, Elmar alterou a proposta e retirou o termo “bloqueio” do texto, deixando apenas a possibilidade de contingenciamento.
Esse é um dos pontos que o governo espera alterar durante a análise no Senado para retomar o texto inicial e garantir maior margem orçamentária ao Executivo.
Na prática, o governo bloqueia gastos não obrigatórios (como as emendas parlamentares de comissão) quando há um crescimento maior que o esperado nas despesas obrigatórias. Nesses casos, a equipe econômica pode escolher quais áreas serão afetadas pelos cortes.
Já o contingenciamento ocorre quando o governo não consegue arrecadar a quantia esperada de recursos para os cofres públicos. Nesses casos, o governo congela gastos até que a arrecadação tenha resultados favoráveis.
O texto aprovado na Câmara autoriza o contingenciamento até a mesma proporção aplicada às demais despesas não obrigatórias do governo.
Emendas
O texto muda uma série de regras sobre as emendas de bancadas estaduais, as de comissão e as individuais, inclusive as chamadas “emendas Pix”, de transferência direta especial.
No caso das emendas de bancada, poderão ser indicadas até oito, escolhidas de forma coletiva e registradas em ata. Os repasses deverão priorizar projetos estruturantes em áreas como educação, habitação, saúde, transporte e direitos humanos.
As emendas de comissão deverão ter objeto identificado e ser indicadas pelos colegiados permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso. Ao menos 50% desses recursos deverão ser enviadas para ações e serviços públicos de saúde. Cada comissão receberá propostas de indicação dos recursos por parte dos líderes partidários.
Em relação às emendas individuais, indicadas por cada congressista, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência, dando prioridade para obras inacabadas. O estado ou município beneficiado por emendas Pix deverá comunicar, em até 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma da execução da verba. As informações deverão ser repassadas ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União e aos tribunais de contas estaduais ou municipais.
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