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sexta-feira, 25 de outubro de 2024

PROPAGANDA FALSA DA CAMPANHA DE PAULINHO FREIRE, DÁ À NATÁLIA 29 DIREITOS DE RESPOSTA QUE SERÃO EXIBIDOS ATÉ NO SÁBADO, MESMO A PROPAGANDA ELEITORAL ACABANDO NESTA SEXTA-FEIRA.

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu 29 direitos de resposta à candidata Natália Bonavides (PT), que disputa o segundo turno da corrida pela Prefeitura do Natal com Paulinho Freire (União Brasil). A decisão foi tomada nesta quinta-feira 24, por unanimidade.

Devido ao número elevado de direitos de resposta, o TRE-RN autorizou que peças sejam veiculadas também no sábado 26, mesmo que a propaganda eleitoral no rádio e na TV se encerre oficialmente nesta sexta 25.

Primeiro debate 2º turno eleições 2024 Candidatos a prefeitura do Natal RN Paulinho Freire e Natália Bonavides (15)

Natália Bonavides conquistou os direitos de resposta após a campanha de Paulinho divulgar que ela teria assinado um projeto de lei na Câmara dos Deputados que liberaria o roubo de celular.

Conforme a decisão da Justiça Eleitoral, ficou claro que os ataques promovidos por Paulinho Freire durante a campanha tinham ideias falsas, como confundir furto com roubo e afirmar que Natália defende roubo de celular.

A propaganda exibida por Paulinho diz: “Natália é coautora do projeto que defende a pessoa que furta você e que para não ser punida alega que foi por necessidade. -Hã? Deixa eu entender, Natália, você caiu nessa mulher, de defender furto por necessidade? Se roubarem meu celular e o bandido disser que foi por necessidade, ele fica livre. Menina, tô (sic) passada… e ainda quer ser prefeita”.

Segundo os magistrados, houve distorção da campanha de Paulinho, já que o Projeto de Lei 4520/2021 visa alterar o Código Penal e fixar o que é o furto por necessidade (“quando a coisa for subtraída pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família”) e furto insignificante (“se insignificante a lesão ao patrimônio do ofendido”).

Ou seja, se o objeto furtado for de pequeno valor e, se não for o caso de absolvição, o juiz deverá substituir a pena de reclusão pela pena restritiva de direitos, ou aplicar somente a pena de multa.

“O PL propõe, na realidade, penas alternativas à prisão para as pessoas que passam fome e cometem furtos de valor irrelevante.

No caso do celular, citado na campanha, por exemplo, não pode ser considerado que o aparelho mata fome, nem tem valor irrelevante, não se enquadrando, portanto, no que foi estabelecido no projeto de lei, que ainda está em análise nas comissões da Câmara dos Deputados e não é lei”, esclareceu a campanha de Natália.


Fonte: Agora RN

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