Não é novidade no Brasil e aqui no RN, diversos eleitos e não-eleitos passam por problemas com a desaprovação das contas; com o financiamento público de campanha esse cuidado com as prestações de contas têm de ser redobrado. Analisando diversas eleições, temos visto que os TRE's vão analisando com mais detalhes os dados conceitos que são enviados e a tendência é que fiquem mais exigentes.
Grande parte dos candidatos quer ir pra rua de qualquer jeito e usam agora o financiamento público, mas não se lembram que antes de irem para as ruas precisam de um contador eleitoral; o contador eleitoral é diferente do simples contador, precisa ser especializado na área e entender que na área eleitoral, diferente de fazer só contabilidade,se precisa detalhar e justificar de acordo com a lei.
Muitos no RN com contas desaprovadas; logicamente a desaprovação ainda pelos técnicos, mas irá para um Juiz, depois um grupo de juízes e por último o TSE.
Em eleições passadas sem o financiamento público os juízes terminavam por aprovar as contas, mesmo muitos candidatos fazendo uma prestação de contas que não representava a realidade; tem candidato que presta contas de cerca de 5% dos seus gastos reais de uma campanha; ainda impera a ideia de que " quanto mais se apresenta documentos, mais problemas pode-se ter!".
Com o financiamento público, a quase totalidade dos candidatos e principalmente os eleitos receberam esses recursos e como verba pública é regida de lei e regulamentação havendo a necessidade da prestação de serviços do contador eleitoral.
O contador eleitoral, difere do apenas contador contábil, por estar preparado sobre todas as normas e documentações para a prestação de contas eleitoral.
É preciso que cada partido e candidatos estejam atentos, pois os TRE's e juízes ficarão a cada eleição mais exigentes, pedindo devolução dos recursos, inelegibilidade e outros problemas.
SAIBA MAIS
A prestação de contas é regulada pela Lei Nº 9.504/97 e pelas Resoluções Nº 23.607/19 e Nº 23.665/21 do TSE. Esse processo é obrigatório para todos os candidatos que tiveram o registro de candidatura aprovado.
Principais regras
Uma das principais regras que um candidato precisa entender é a necessidade de comprovação de todas as movimentações financeiras durante a campanha.
No caso das despesas, elas precisam ser comprovadas com documentos apropriados, como contrato de prestação de serviços, nota fiscal eletrônica, comprovante de entrega de material, entre outros.
O mesmo acontece em relação às receitas. É necessário especificar a origem de todos os recursos, seja por fundo eleitoral, fundo partidário ou outros. As doações de campanha, por exemplo, precisam estar registradas com a identificação de todos os doadores e os valores recebidos devem ser informados ao TSE em até 72 horas.
Todas as movimentações financeiras da campanha precisam ser feitas pela conta bancária CNPJ aberta pelo candidato. Qualquer pagamento que aconteça fora dessa conta é considerado ilegal.
Como fazer a prestação de contas eleitoral
Para a prestação de contas de vereador, deputado, ou qualquer outro cargo, é obrigatório ter um representante contábil e outro jurídico. Os gastos com esses profissionais não são contabilizados no limite de despesas que cada candidato pode ter.
Todo o processo é elaborado e encaminhado por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, aplicativo eletrônico disponível nos sites do TSE e dos TREs. Além dos dados de campanha, o candidato também precisa encaminhar todos os comprovantes.
Em 2022, o prazo da prestação de contas parcial foi de 09/09 a 13/09. Já a prestação de contas final foi feita em até 30 dias após o primeiro turno. Se o candidato concorreu também ao 2º turno, o limite foi 20 dias após essa data.
Após o envio, a Justiça Eleitoral julga se a prestação de contas foi aprovada, aprovada com ressalvas ou reprovada.
Consequências da não prestação de contas eleitorais
Se o candidato não prestar contas, ou as contas não forem aprovadas, ele fica impedido de receber a quitação eleitoral até regularizar a situação. Na prática, o candidato não pode assumir o mandato, se eleito, nem concorrer novamente.
A prestação de contas é obrigatória, mesmo que o candidato não seja eleito ou não faça nenhuma movimentação financeira durante a campanha. Se ele renunciar à candidatura, é necessário prestar contas até o período em que participou do pleito.
No caso da prestação de contas eleitoral ser feita fora do prazo, ela é aprovada com ressalvas, se a documentação estiver em ordem. Na falta de documentos, o candidato pode ser multado ou ficar inelegível.
Vale ressaltar que todas as informações são cruzadas com demais bases de dados governamentais de âmbitos fiscais, financeiros e jurídicos. Assim, não é possível encontrar “brechas”. Caso sejam detectadas irregularidades durante o processo, o candidato pode responder por abuso de poder econômico.
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