Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin determinaram, na quarta-feira (12), que os magistrados de sete tribunais de Justiça devolvam imediatamente os penduricalhos que receberam e que não estão de acordo com a decisão da Corte que limitou o pagamento dessas verbas.
Os ministros, que relatam diferentes ações sobre o tema, também determinaram a suspensão imediata da liberação desses valores após verificarem “pagamentos exorbitantes” a magistrados ativos e aposentados, bem como pensionistas dos Estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
Os penduricalhos são as verbas indenizatórias pagas aos membros do Poder Judiciário para além do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado no subsídio de um ministro da Corte, em torno de R$ 46,3 mil.
Com a decisão, os presidentes desses tribunais deverão identificar os magistrados que foram beneficiados por esses pagamentos e enviem essas informações ao STF em até 72 horas, de maneira sigilosa.
Esta é a primeira vez que o STF determina a devolução dos valores pagos fora das diretrizes definidas pela Corte. Em junho, no entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Mato Grosso do Sul devolvesse penduricalhos repassados entre março e abril a 91 juízes e desembargadores, no valor de mais de R$ 1 milhão.
De acordo com documentos enviados pelos próprios tribunais por determinação do STF, os ministros identificaram que, apesar das diretrizes definidas pela Corte, houve o registro de “inúmeros verbas pagas em desacordo”, como auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação — grupo de metas; gratificação — coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras.
Na decisão, os ministros citam exemplos de magistrados dos sete tribunais. Dizem, por exemplo, que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou, em abril, o pagamento de verbas rescisórias a um único desembargador no valor de R$ 3,2 milhões, e que, na folha de abril, 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil.
Em abril, pelo menos cinco magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) embolsaram rendimentos acima de R$ 200 mil e outros 589 receberam mais de R$ 100 mil. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), uma magistrada recebeu R$ 490 mil em maio. No Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), nove magistrados receberam acima de R$ 200 mil, e outros 130 magistrados e pensionistas receberam acima de R$ 100 mil em abril.
Em abril e maio, há registros de que um magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) recebeu R$ 554 mil em cada mês e, em abril, outros 73 magistrados receberam acima de R$ 100 mil.
Já no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), 73 magistrados receberam acima de R$ 100 mil em abril e, no mesmo mês, 90% de todos os magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia receberam acima de R$ 100 mil.
Em março, o STF limitou quais penduricalhos poderiam ser pagos e definiu um limite de 70% do teto do funcionalismo público. Esse limite deveria ser de até 35% da remuneração para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) e de 35% para os demais benefícios permitidos.
A Corte também definiu que os honorários advocatícios da Advocacia-Geral da União (AGU) não poderiam superar o teto remuneratório e que os fundos de gestão desses recursos não poderiam ser usados para pagar outros penduricalhos que não os honorários, auxílios saúde e alimentação.
Na decisão de quarta, os ministros ainda determinaram que o advogado-geral da União, Jorge Messias, envie as folhas de pagamentos completas dos membros da AGU que tenham sido implementadas após a decisão do STF e a identificação de eventuais beneficiados por pagamentos que não se enquadram na decisão da Corte.
Por fim, ainda ordenaram dar ciência da decisão ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para que ele fiscalize a proibição e apure eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos respectivos presidentes de tribunais.
Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que respeita as decisões do Supremo e confia no trabalho dos tribunais brasileiros para implementar os parâmetros remuneratórios estabelecidos pela Corte. Disse também que o próprio STF reconheceu a legitimidade de parcelas previstas no regime da magistratura que podem reunir “indenizações, férias, passivos funcionais trabalhistas e outras parcelas acumuladas” e que, portanto, valores recebidos excepcionalmente em determinado mês “não representam a remuneração mensal habitual de um magistrado”.
" A construção de um novo regime remuneratório nacional exige ajustes administrativos e a uniformização de procedimentos até então adotados de formas distintas pelos tribunais. As adequações determinadas nesta quarta-feira (12) fazem parte desse processo de implementação das novas regras”, apontou a AMB.
Fonte: Valor Econômico

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