O caso do mal uso de emendas impositivas pelos vereadores de Natal, ao que parece, continua repercutindo e tem alguns casos que foram parar na justiça como o do vereador Luciano Nascimento.
Em ação Popular, o Ministério Público opinou pela condenação do vereador Luciano Nascimento a devolver 20 mil reais empregados no seu aniversário.
Porém, segundo informes que chegaram ao Blog A Cidade, os impetrantes da ação querem mesmo é a cassação do vereador e vão recorrer até as últimas instâncias.
O Ministério Público opina pela devolução do dinheiro, mas ao tratar do assunto como improbidade administrativa, abre brecha para que o próprio Órgão ou a Câmara de Vereadores, entrem com um pedido de cassação contra o vereador.
O Blog recebeu essas informações:
MP opina pela condenação de vereador de Natal por uso de R$ 20 mil do erário em evento com seu próprio nome.
Promotor de Justiça aponta desvio de finalidade no uso de verba pública para custeio do "Aniversário Beneficente do Vereador Luciano Nascimento", realizado em 2022. Ação popular não pode cassar mandato — mas outros caminhos jurídicos e políticos permanecem abertos.
O que aconteceu
O 33.º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, Christiano Baía Fernandes de Araújo, emitiu parecer nesta terça-feira (10/03/2026) opinando pela procedência parcial de ação popular ajuizada contra o vereador Stanley Luciano da Silva Nascimento, conhecido como Luciano Nascimento, e o Município de Natal.
Segundo o processo, em 2022, vinte mil reais do erário municipal foram destinados ao custeio do evento denominado "Aniversário Beneficente do Vereador Luciano Nascimento" — verba proveniente de emenda parlamentar indicada pelo próprio vereador homenageado.
O que diz o Ministério Público
Para o promotor, é incontroverso que o réu causou prejuízo ao erário ao promover despesa pública que atendia exclusivamente a seus interesses pessoais de autopromoção, caracterizando desvio de finalidade na execução do orçamento público — conduta que viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O MP opina, portanto, pela condenação do vereador à restituição integral de R$ 20.000,00 ao Erário do Município de Natal, acrescidos de juros e correção monetária a partir da citação.
O que a ação popular não pode fazer
É importante esclarecer os limites desse instrumento jurídico. A ação popular — que pode ser ajuizada por qualquer cidadão — tem como objetivo a anulação do ato lesivo e o ressarcimento ao erário. Ela não tem o escopo de cassar mandatos, suspender direitos políticos ou aplicar sanções administrativas.
O próprio Ministério Público, em seu parecer, rejeitou os pedidos da inicial que requeriam o afastamento do vereador do cargo e a responsabilização política e administrativa, por estarem fora do alcance da ação popular.
Outros caminhos jurídicos e políticos permanecem abertos
A conduta descrita nos autos — uso de verba pública para promoção pessoal, com desvio de finalidade — tem características que se enquadram na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Nesse cenário, dois caminhos permanecem abertos:
1. O Ministério Público do Rio Grande do Norte pode, de forma autônoma, avaliar a abertura de ação de improbidade administrativa com base nos mesmos fatos. Uma eventual condenação poderia acarretar multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
2. A Câmara Municipal de Natal tem competência para, por meio de processo político-administrativo próprio, apurar a conduta do parlamentar e, se assim entender, cassar o seu mandato — conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.
Ambos os caminhos são independentes desta ação popular e dependem de decisões institucionais autônomas do MPRN e dos vereadores de Natal.
Próximos passos
O processo tramita na 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal (nº 0907404-09.2025.8.20.5001) e agora aguarda decisão judicial. O réu Stanley Luciano da Silva Nascimento não chegou a apresentar contestação dentro do prazo legal.
Informações baseadas no Parecer nº 180085771, emitido pelo 33.º Promotor de Justiça da Comarca de Natal em 10/03/2026.

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