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| Foto : Ato da mesa diretora da Assembleia Legislativa foi lido em plenário e pode ser votado hoje | Foto: João Gilberto |
A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte deflagrou o processo eleitoral interno, com apresentação do Projeto de Resolução nº 373/2026, lido em plenário na terça-feira (3), estabelecendo regras para a realização de eleição indireta de governador e vice-governador em caso de dupla vacância no último biênio do mandato.
Na prática, a norma disciplina o chamado “mandato tampão”, com duração aproximada de nove meses para o substituto da governadora Fátima Bezerra (PT), que deixa o cargo em 4 de abril para disputar vaga para o Senado Federal e e virtude do vice-governador Walter Alves (MDB) ter decidido não assumir a chefia do Executivo para concorrer a mandato de deputado estadual.
Pelo texto, a eleição indireta será convocada quando houver vacância simultânea dos cargos por causas não eleitorais a partir do terceiro ano do período governamental. Nessa hipótese, a escolha do novo chefe do Executivo estadual será feita pelos deputados estaduais, no prazo máximo de até 30 dias após a abertura da última vaga.
Até a realização da eleição, a Mesa Diretora da Assembleia deverá convocar, conforme a linha sucessória prevista na Constituição Estadual, a autoridade competente para assumir interinamente o Governo do Estado. O ato de transmissão do cargo será formalizado em sessão plenária.
A resolução prevê ainda que, caso o presidente da Assembleia opte por não assumir o Executivo interinamente para não incorrer em inelegibilidade, será chamado o presidente do Tribunal de Justiça para exercer a função de forma provisória.
O processo eleitoral será iniciado com a publicação de edital contendo calendário, prazos e regras. As candidaturas deverão ser registradas em chapa única, com nomes para governador e vice-governador, no prazo de até quatro dias após a publicação do edital.
Entre as exigências para registro estão filiação partidária, certidões de quitação eleitoral e antecedentes criminais, declaração de bens e comprovação de eventual desincompatibilização de cargo público, nos termos da legislação federal. Cada partido poderá integrar apenas uma chapa.
Encerrado o prazo de inscrições, a Mesa Diretora terá até dois dias para analisar e deferir as candidaturas. Caberá pedido de reconsideração ou impugnação, com decisão final irrecorrível.
A votação será realizada em sessão específica, com chamada nominal e declaração aberta de voto dos parlamentares. Para vencer em primeiro escrutínio, a chapa precisará obter maioria absoluta dos votos dos deputados.
Caso não alcance esse quórum, haverá segundo escrutínio entre as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maioria simples. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato a governador mais idoso.
Após a proclamação do resultado, a posse ocorrerá em sessão especial no mesmo dia. O governador e o vice eleitos cumprirão mandato até o fim do período governamental em curso — estimado em nove meses —, concluindo o ciclo administrativo até a posse dos eleitos nas eleições seguintes.
A resolução também determina que todos os prazos do processo serão contados em dias úteis e que eventuais lacunas poderão ser supridas por atos complementares da Mesa Diretora.
A hipótese de uma eleição indireta para o governo estadual na Assembleia Legislativa começou a ganhar força política depois que o vice-governador Walter Alves (MDB) anunciou, oficialmente, que não assumirá a chefia do Executivo no caso de renúncia da governadora Fátima Bezerra (PT), que pretende voltar a ocupar cadeira de senadora no Congresso Nacional.
O vice-governador Walter Alves comunicou que não assumiria o Governo do Rio Grande do Norte em 19 de janeiro de 2026.
Em nota, Alves informava que será pré-candidato a deputado estadual e que, por isso, abriria mão de assumir o governo em um eventual afastamento de Fátima Bezerra, apesar de continuar apoiando a reeleição do presidente Lula (PT).
Na ocasião, Alves também declarava apoio formal à pré-candidatura do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), numa aliança do MDB com o PP e PSD, que é presidido no Estado pela senadora Zenaide Maia.
Resumo das regras da eleição indireta
Cada partido só poderá participar da indicação de uma única chapa.
No caso de chapa formada por candidatos de partidos diversos, ambos deverão comprovar a filiação no respectivo partido e a indicação conjunta pelas duas agremiações.
Nenhum candidato poderá figurar em mais de um requerimento de registro, ainda que para cargo diverso, devendo a Mesa considerar apenas o primeiro requerimento.
Os membros da Mesa que tenham requerido registro de candidatura não poderão exercer suas funções nos atos e sessões que digam respeito à eleição indireta.
Encerrado o prazo de inscrição, a Mesa se reunirá em até dois dias para deliberação, por maioria simples, a respeito das candidaturas apresentadas, publicando-se em seguida a lista de chapas deferidas e indeferidas.
Após a publicação, os interessados terão o prazo de até dois dias para apresentarem perante a Mesa eventual pedido de reconsideração ou impugnação, sobre os quais a parte adversa será intimada para, em até dois dias, se manifestar.
Os pedidos de reconsideração e as impugnações serão apreciados pela Mesa em até 2 (dois) dias, mediante decisão irrecorrível, ocasião em que se publicará a lista definitiva de candidaturas, com a respectiva numeração para votação.
O vício ou a irregularidade de um dos candidatos ensejará o indeferimento de toda a chapa.
Os pedidos de reconsideração, às impugnações e demais peticionamentos só serão apreciados se subscritos pelos candidatos, por partidos políticos ou por terceiros que justifiquem, fundamentadamente, o seu interesse.
Não será admitida a substituição de candidatos, salvo no caso de falecimento ocorrido até a véspera da eleição.
Fonte: Tribuna do Norte.

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