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sexta-feira, 20 de março de 2026

Caso Zaira: MP pede que ex-policial militar condenado volte ao regime fechado

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com um recurso para reverter a decisão judicial que concedeu progressão de pena para o regime semiaberto ao ex-policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de prisão pelo estupro e homicídio qualificado da estudante Zaira Cruz. O crime aconteceu durante o Carnaval de 2019, na cidade de Caicó, na região Seridó.

Pedro Inácio foi condenado em dezembro de 2025. O ex-policial, segundo as investigações, mantinha um relacionamento com a vítima. Antes de matá-la por estrangulamento, conforme indicado pela perícia, ele a estuprou duas vezes.

O ex-policial ficou detido durante cinco anos no quartel da Polícia Militar, no bairro Tirol, na Zona Leste de Natal. Nos últimos dois anos, ele estava na Companhia Independente de Policiamento e Guarda, localizada na Zona Norte.

A decisão que concedeu o benefício ao ex-policial foi proferida pela 2ª Vara Regional de Execução Penal. Pedro Inácio já está cumprindo pena em casa, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e não pode sair da residência entre 20h e 5h.

Ministério Público afirma que situação causa “indignação”

O Ministério Público manifestou indignação com a situação afirmando que “o caso concreto exige uma análise pericial apurada para possibilitar a progressão de regime”. O órgão argumenta que a gravidade concreta dos crimes e a periculosidade do ex-policial “exigem a realização de exame criminológico”.

De acordo com o MP, o juízo de primeiro grau havia dispensado a perícia por considerar suficiente o atestado de boa conduta carcerária e a ausência de novas faltas disciplinares. Para o órgão, no entanto, “o comportamento no presídio é um dado burocrático que não garante a segurança do retorno do apenado ao convívio social”.

O recurso do MP detalha que Zaira, à época com 22 anos de idade, foi morta por asfixia mecânica após sofrer violência sexual, o que demonstra crueldade e distorção de personalidade do agressor.

O documento ressalta que o condenado era policial militar na época dos fatos, o que torna a conduta ainda mais reprovável devido ao seu dever legal de proteção. Pedro Inácio ainda teria mais de 11 anos de pena para cumprir.

A defesa de Pedro Inácio sustenta que ele atingiu o tempo necessário para conquistar o benefício da progressão de pena para o regime semiaberto. A redução de 560 dias da condenação foi obtida através de trabalho interno e bom comportamento carcerário.

Benefício individual não se sobrepõe à proteção da sociedade e da coletividade, defende MP

Para o MP, a proteção da sociedade e da coletividade deve prevalecer sobre o benefício individual do preso. O órgão defende que “a análise técnica é considerada indispensável para evitar que a progressão ocorra de forma prematura ou temerária”.

O Ministério Público já havia ajuizado um recurso anterior pedindo o aumento da pena imposta pelo Tribunal do Júri. Para o órgão, a sentença não foi “justa nem proporcional diante da gravidade extrema e das circunstâncias dos crimes de estupro e homicídio qualificado praticados pelo réu”.

O Ministério Público ressalta ainda que a progressão de pena para o regime semiaberto “sem subsídio técnico seguro representa uma falha na proteção de futuras vítimas”.

A perícia técnica é apresentada como a única forma de aferir o mérito subjetivo necessário para o benefício”, diz o recuso do MP, que pede o retorno do ex-policial ao regime fechado.


Fonte: Agência Saiba Mais

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