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segunda-feira, 18 de agosto de 2025

STF - Decisão de outro país só vale no Brasil se Justiça validar, diz Dino.

 


O ministro do STF Flávio Dino decidiu nesta 2ª feira (18.ago.2025) que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil “mediante a devida homologação”. Sem isso, não têm efeito no país, a não ser que a Justiça brasileira valide. 

A decisão de Dino é em cima da ADPF 1.178. Na ação, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) questionou na Corte a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. Alegou que isso vai contra a soberania nacional e afronta o pacto federativo. Citou como exemplos processos envolvendo os desastres de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019.

Dino não cita nominalmente os Estados Unidos ou a Lei Magnitsky, mas sua decisão pode ser entendida como um recado ao governo dos Estados Unidos. Washington usou a Lei Magnitsky_para punir Alexandre de Moraes por usar seu cargo para "autorizar detenções arbitrárias preventivas e suprimir a liberdade de expressão”.

A época do anúncio da sanção, o STF havia informado que Moraes não tem nem nunca teve bens nos EUA. Ocorre que a Lei Magnitsky produz efeitos para o ministro, mesmo ele estando no Brasil. Empresas norte-americanas ou que têm atividades no país ficam proibidas de ter relações com o magistrado -ele não poderia, por exemplo, usar cartões de crédito com bandeiras Visa ou Mastercard.

Em resumo, é possível interpretar que os efeitos da Lei Magnitsky contra Moraes no Brasil precisariam ser autorizados pela Justiça brasileira.

BRASIL É ALVO DE SANÇÕES

Ainda que não mencione Moraes ou os EUA, a decisão de Dino tem trechos que sugerem que os recentes episódios foram considerados: "O Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas 'ratificados' pelos órgãos que exercem a soberania nacional".

O ministro também determinou que, "em vista os riscos e possibilidades de operações, transações e imposições indevidas envolvendo o Sistema Financeiro  Nacional”, Banco Central e Febraban (Federação Brasileira de Bancos) sejam informados da decisão. 

Eis um resumo do que decidiu Dino:

1- ficou declarada a ineficácia das decisões da Justiça inglesa no caso;

2 - "decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional";

3 - leis estrangeiras ou ordens executivas não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro, relações jurídicas celebradas no Brasil, bens no país e empresas que aqui atuam. "Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciário competente";

4 - qualquer violação dos itens 2 e 3 constitui "ofensa à soberania nacional";

5 - Estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas ações em tribunais estrangeiros, "em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição”.


Fonte: Poder 360

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