Os eventos realizados em Natal, finalmente tiveram os seus horários ampliados. Natal era uma das únicas cidades do Brasil em que os horários dos eventos praticamente tinham de terminar num horário contrário aos costumes do nossa população: de segunda à quinta terminava às 11 horas e nas sextas, sábados e domingos até 12 horas.
Ocorria que muitos eventos iniciava-se entre às 20 ou 21 horas e terminava duas ou três horas após, trazendo um prejuízo para os produtores culturais que ampliavam os dias dos eventos para compor a programação, a dificuldade de fazer a grade musical com as bandas musicais e o custo maior ampliando os dias do evento com o aluguel das estruturas como palco, som, iluminação e tendas. Também para os eventos realizados pela própria Prefeitura de Natal vai melhorar pois ela mesma tinha essa dificuldade com os eventos, pela limitação dos horários.
O Projeto de Lei apresentado pelo vereador Preto Aquino, Lei Municipal nº733/2023 foi uma reivindicação antiga de produtores culturais e lideranças comunitárias que realizam eventos nas comunidades e sempre indagavam: " em qualquer cidade do Brasil, os eventos vão até mais tarde e aqui na nossa cidade, tem de terminar poucas horas após o seu início?". Diante dessa reivindicação, inclusive defendida pelo nosso Blog, o setor jurídico do gabinete do vereador Preto Aquino se debruçou e trabalhou arduamente e finalmente pode apresentar uma ampliação de horários com um embasamento que inclusive contribui para a realização dos maiores eventos da nossa cidade, que estavam castrados pela limitação de seus horários. Anteriormente, apenas para os festejos juninos, havia um horário com uma hora a mais.
Deixamos aqui o nosso agradecimento aos vereadores de Natal que de forma unânime aprovaram esse projeto, agora transformado em lei, e em especial ao gabinete do vereador Preto Aquino com seu setor jurídico, onde acompanhamos essa luta árdua contra um absurdo que era o horário dos eventos somente em Natal, enquanto os outros municípios podiam fazer festas com horários livres; isso deixava Natal muito abaixo dos eventos realizados por outras cidades de porte menores .
COMO FICAM OS HORÁRIOS DOS EVENTOS
De acordo com a lei, os eventos precisarão atender aos seguintes requisitos:
Os eventos que fazem parte do calendário municipal, realizados em espaços públicos, poderão ocorrer de segunda a domingo, véspera de feriado e feriado, até as 2h da manhã. No caso dos eventos que não pertencem ao calendário municipal e ocorrendo em espaço público, a permissão é que seja realizado de segunda a quinta-feira até 1h30 da manhã, e na sexta, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado, até as 2h30 da manhã. A Semurb pode autorizar o acréscimo de 3 horas aos eventos que pertencem ao calendário municipal e 2 horas aos que não pertencem. Para isso, é necessário um requerimento prévio, protocolado 10 dias antes do evento.
Junto ao pedido de realização do evento, perante a Funcarte e órgãos competentes, o solicitante deve especificar o horário de início e fim do evento, acrescido ou não do pedido de extensão. O calendário municipal de festejos e eventos será editado pela Funcarte e a Secretaria Municipal de Cultura. Na localidade que existir termo de ajustamento de conduta, os horários permanecerão inalterados. Os festejos e eventos que tratam esta lei compreendem as festas carnavalescas, juninas, natalinas, dia do estudante, comemorações religiosas e todas as manifestações culturas realizadas em Natal, que tenham reconhecimento cultural através de declaração emitida pelo município, seja o evento público ou privado.
Na prática, agora com a Lei, os eventos que fazem parte do calendário municipal nas sextas, sábados, domingos, véspera de feriados e feriados poderão se estender até às 5 horas, caso solicitado as 3 horas de ampliação.
A Lei 733/23 foi publicada no Diário Ofícial de Natal, na última sexta-feira (03-11).
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