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quinta-feira, 11 de maio de 2023

CURRAIS NOVOS - CANDIDATURAS LARANJAS - MUDANÇA. PT ganha uma vaga na Câmara Municipal de Currais Novos após julgamento do TSE.

 


Mais uma Câmara Municipal do Estado terá sua composição alterada após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento de caso relativo à fraude de cota de gênero nas eleições de 2020, nesta semana. Desta vez, é a casa legislativa de Currais Novos, que receberá a vereadora Rayssa Aline (PT) para ficar no lugar antes ocupado pelo vereador Professor Marquinhos. 

Durante julgamento do caso, o TSE decidiu declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos a vereador do município lançados pelo partido Democratas (DEM) em 2020, além da cassação dos diplomas dos políticos eleitos pela legenda. Para o relator, ministro Sérgio Banhos, Arituza Costa de Azevedo fraudou a cota de gênero, uma vez que não recebeu nenhum voto, não movimentou a conta de campanha e não fez atos de campanha. “Tudo isso demonstra fraude de cota de gênero”, afirmou.

A decisão foi tomada na análise de dois recursos que pediam o reconhecimento de fraude à cota de gênero praticada pelo DEM em 2020. Ambos os recursos foram interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que reformou sentença para não reconhecer a fraude. O primeiro foi apresentado pelo diretório municipal do PT e o segundo, por Rayssa Aline Batista de Araújo, candidata não eleita. 

Banhos afi rmou que as justificativas apresentadas pelo DEM não se sustentam, pois a citada candidata poderia ter desistido 

da candidatura, e o partido poderia terpromovido a substituição da concorrente, afastando, assim, a ocorrência de fraude, o que não ocorreu.

ELEMENTOS QUE CONFIGURAM A FRAUDE

Segundo o ministro Sérgio Banhos, o TSE já esclareceu, em outras decisões, os elementos configuradores de fraude à cota de gênero. “Constam nos autos da Corte Regional elementos fático-probatórios em relação à candidata, como votação zerada, não arrecadação de recursos e não realização de gastos eleitorais em prol da sua campanha”, enumerou.

A decisão também prevê a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de AtosPartidários (DRAP) do DEM e a declaração de inelegibilidade de Arituza Costa de Azevedo, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário do pleito para o cargo de vereador. Foi definida ainda a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação.

COTA DE GÊNERO

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei 

9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Fonte: Jornal O Diário do RN.

MOSSORÓ

Nesta semana quem também perdeu o cargo de vereadora pela mesma situação ocorrida em Currais Novos foi Larissa Rosado.

NATAL

Os casos de Mossoró e Currais Novos demonstram que os processos que estão em trâmite no TRE -RN sobre o mesmo assunto, caso não impliquem na perda de mandatos pela decisão da justiça eleitoral do RN, podem serem reformados pelos ministros do TSE,  e dessa forma, poderá sim ter mudanças na composição da Câmara Municipal de Natal.

* Matéria sujeita a atualização.

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