Mais uma Câmara Municipal do Estado terá sua composição alterada após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento de caso relativo à fraude de cota de gênero nas eleições de 2020, nesta semana. Desta vez, é a casa legislativa de Currais Novos, que receberá a vereadora Rayssa Aline (PT) para ficar no lugar antes ocupado pelo vereador Professor Marquinhos.
Durante julgamento do caso, o TSE decidiu declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos a vereador do município lançados pelo partido Democratas (DEM) em 2020, além da cassação dos diplomas dos políticos eleitos pela legenda. Para o relator, ministro Sérgio Banhos, Arituza Costa de Azevedo fraudou a cota de gênero, uma vez que não recebeu nenhum voto, não movimentou a conta de campanha e não fez atos de campanha. “Tudo isso demonstra fraude de cota de gênero”, afirmou.
A decisão foi tomada na análise de dois recursos que pediam o reconhecimento de fraude à cota de gênero praticada pelo DEM em 2020. Ambos os recursos foram interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que reformou sentença para não reconhecer a fraude. O primeiro foi apresentado pelo diretório municipal do PT e o segundo, por Rayssa Aline Batista de Araújo, candidata não eleita.
Banhos afi rmou que as justificativas apresentadas pelo DEM não se sustentam, pois a citada candidata poderia ter desistido
da candidatura, e o partido poderia terpromovido a substituição da concorrente, afastando, assim, a ocorrência de fraude, o que não ocorreu.
ELEMENTOS QUE CONFIGURAM A FRAUDE
Segundo o ministro Sérgio Banhos, o TSE já esclareceu, em outras decisões, os elementos configuradores de fraude à cota de gênero. “Constam nos autos da Corte Regional elementos fático-probatórios em relação à candidata, como votação zerada, não arrecadação de recursos e não realização de gastos eleitorais em prol da sua campanha”, enumerou.
A decisão também prevê a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de AtosPartidários (DRAP) do DEM e a declaração de inelegibilidade de Arituza Costa de Azevedo, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário do pleito para o cargo de vereador. Foi definida ainda a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação.
COTA DE GÊNERO
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei
9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Fonte: Jornal O Diário do RN.
MOSSORÓ
Nesta semana quem também perdeu o cargo de vereadora pela mesma situação ocorrida em Currais Novos foi Larissa Rosado.
NATAL
Os casos de Mossoró e Currais Novos demonstram que os processos que estão em trâmite no TRE -RN sobre o mesmo assunto, caso não impliquem na perda de mandatos pela decisão da justiça eleitoral do RN, podem serem reformados pelos ministros do TSE, e dessa forma, poderá sim ter mudanças na composição da Câmara Municipal de Natal.
* Matéria sujeita a atualização.
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