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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

DESAPROVAÇÃO DE CONTAS - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reprovou, na manhã de ontem, as contas do deputado estadual reeleito Nelter Queiroz (PSDB). A medida ocorreu um dia após a desaprovação também das contas do companheiro de partido, deputado Tomba Farias


Segundo a decisão do TRE/RN, Nelter deixou de comprovar despesas obrigatórias em sua prestação de contas, referentes tanto à contratação de um motorista quanto de profissional de contabilidade. Apesar da decisão, Nelter Queiroz segue no rol dos que serão diplomados na segunda-feira (19).

Na análise realizada pela comissão técnica que trata das contas eleitorais, foram apontadas sete falhas na prestação de contas de Nelter Queiroz, o que subsidiou o parecer do procurador regional eleitoral Rodrigo Telles pela desaprovação das contas do deputado reeleito. Na análise, porém, o relator, desembargador Expedito Ferreira, acatou somente duas falhas consideradas graves, mas votou pela desaprovação das contas.

A unidade técnica apontou que houve uma locação de veículo com equipamentos de som e que não houve o apontamento de quem era o motorista e qual valor que ele recebeu pelo serviço. Segundo o parecer e voto de Expedito Ferreira, “a omissão de receitas e despesas referente ao motorista que conduziu a Veraneio equipada com som, contraria o disposto no art. 53, I, g, da Resolução TSE nº 23.607/2019, constituindo irregularidade grave.

Omissão

Além dessa falha, o relatório apontou que não estava no rol de despesas declaradas pelo PSDB o registro de contratação dos profissionais de contabilidade que supostamente teriam sido pagos pela Executiva Nacional do partido para a campanha de Nelter Queiroz, o que restou configurada a omissão da origem dos recursos que custearam os serviços de advocacia e contabilidade. No voto, ele utilizou decisão da própria Corte do TRE que entendeu que “a realização de campanha sem o registro na prestação de contas de receitas e despesas de campanha resulta em inconsistência grave, que afeta a confiabilidade das contas e descumpre a norma que obriga a declaração à Justiça Eleitoral de todas as receitas e despesas de campanha, o que indica potencial realização de campanha com recursos não contabilizados”. Além disso, a irregularidade apontada, que diz respeito à omissão da fonte de custeio das despesas efetuadas em prol da campanha, por comprometer a confiabilidade das contas, prejudicando o controle da Justiça Eleitoral, “inviabiliza a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que a desaprovação das contas é medida que se impõe”. 

“Desta feita, considerando que o candidato não afastou irregularidades graves, sendo uma delas hábil, por si só, à desaprovação das contas, em consonância parcial com o parecer técnico e com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pela desaprovação das contas do candidato eleito e determino a devolução ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, do montante de R$ 2.860,67”, votou Expedito Ferreira.

O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte. Apesar disso, o candidato reeleito poderá recorrer da decisão ao próprio TRE e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral, garantida a sua diplomação.

Fátima e Walter Alves vão devolver R$ 254,1 mil

Ainda na sessão de ontem, os juízes do TRE aprovaram as contas dos deputados eleitos Neílton Diógenes (PL) e Ivanilson Oliveira (União), que terá que devolver R$ 29.625,00. Os dois tinham pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral contrários à aprovação das contas.

O mesmo ocorria com a governadora reeleita Fátima Bezerra (PT) e o vice-governador eleito Water Alves (MDB). O relatório apontou inconsistências e falhas na prestação de contas referente a contratações, principalmente, de veículos para atuação na campanha. As falhas apontadas representam o percentual aproximado de 3,57% das despesas contraídas pela campanha, no total de R$ 254.147,93. No entendimento da juíza Adriana Magalhães, relatora do caso, foi constatada “a ausência de má-fé da candidata”. “Por fim, nada obstante a aprovação com ressalvas, é incondicional a devolução ao Tesouro Nacional, pelo prestador de contas, por meio de Guia de Recolhimento da União, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, do valor correspondente a R$ 254.147,93, com as devidas atualizações”.


Fonte: Tribuna do Norte.


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