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segunda-feira, 1 de agosto de 2022

ELEIÇÕES 2022 - Saiba o que acontece após as convenções partidárias

 

Foto: Plenário do TSE

Justiça Eleitoral receberá os documentos dos candidatos entre 5 e 15 de agosto; campanhas começam em 16 de agosto

Chega ao fim em 5 de agosto o prazo para que os partidos realizem suas convenções, nas quais definem os nomes que vão disputar as eleições de outubro. A partir da data, as legendas terão dez dias para pedir os registros das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

As definições dos candidatos, ocorridas durante as convenções, precisam ser registradas pelas legendas em atas oficiais. Entre 5 e 15 de agosto, os partidos devem enviar uma cópia do documento da convenção ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também precisam entregar uma autorização do filiado para incluir seu nome como candidato e uma prova de filiação partidária.

É necessário apresentar declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas defendidas.

Entre os presidenciáveis, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Jair Bolsonaro (PL), Ciro Gomes (PDT), Simone Tebet (MDB), André Janones (Avante), Leonardo Péricles (UP), Pablo Marçal (Pros), Felipe d’Avila (Novo), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB) já foram anunciados como candidatos.

Apenas José Maria Eymael (DC) e Luciano Bivar (União Brasil) não tiveram suas candidaturas confirmadas. Os eventos estão previstos para 2 e 5 de agosto respectivamente.

Análise dos pedidos de registro

A Corte terá até 12 de setembro para analisar os pedidos de registro. Até essa data, as solicitações devem ser julgadas pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões precisam estar publicadas. É nesse dia em que se sabe quais campanhas têm legalidade para disputar as eleições.

Embora haja um limite para o julgamento, a tramitação do processo pode atrasar devido ao número elevado de pedidos de candidatura. Segundo Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, na maioria das vezes, o prazo acaba sendo extrapolado.

De acordo com o advogado, mesmo que o prazo seja cumprido, um político que teve a candidatura indeferida ainda pode acabar participando do processo eleitoral. Isso ocorre porque há a possibilidade de recorrer à decisão na Justiça.

“Enquanto não tem decisão definitiva, ele continua praticando atos de campanha”, explica o especialista. Ainda segundo ele, é praticamente impossível que o processo seja julgado em todas as instâncias a tempo das eleições. Por isso, há casos em que o candidato aparece como uma das opções nas urnas, mas os votos direcionados a ele acabam sendo invalidados posteriormente.

Mudanças de candidatos

É possível que novos candidatos possam aparecer depois do prazo estipulado. Isso acontece quando um candidato tem o registro indeferido, cancelado ou cassado e precisa ser substituído. O mesmo ocorre em casos de renúncia ou falecimento após o final do prazo do registro.

O partido político, a federação ou coligação podem substituir a candidatura. O pedido de registro deverá ser requerido em até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que motivou a necessidade da substituição.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.

Até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato.


Fonte: CNN Brasil.

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