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quarta-feira, 8 de junho de 2022

Natal - Nova lei define prazo para resgate de bens apreendidos pela Semurb.


Bens apreendidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) agora têm até 90 dias corridos para serem resgatados pelos proprietários. O resgate pode ser feito mediante pagamento de multa decretada pela pasta. É isso que garante a lei municipal n° 7.333, sancionada e publicada nesta quarta-feira (7) no Diário oficial do Município.

A Semurb tem bens guardados que foram apreendidos há anos, que nunca são resgatados nem direcionados a outro destino. A lei serve para dar destino aos objetos e diminuir estoque da pasta

A Semurb tem bens guardados que foram apreendidos há anos, que nunca são resgatados nem direcionados a outro destino. A lei serve para dar destino aos objetos e diminuir estoque da pasta

Pela lei, passado o período de 90 dias do registro da ocorrência, a Semurb terá o total direito de leiloar ou doar o bem apreendido. E todos os recursos serão destinados para causas animal e ambiental, ministrados pela secretaria em questão. A secretaria em suas atividades diárias de fiscalização realiza apreensões de materiais, que ficam sob sua custódia e, em alguns casos, não são retirados pelos autuados.

Segundo o supervisor geral de Fiscalização Ambiental, Leonardo Almeida, o antigo decreto não trazia a possibilidade de doação dos materiais apreendidos, o que restringia o trabalho da secretaria e causava acúmulo de bens. “Agora com essa lei mais abrangente será mais fácil realizar a destinação desses materiais. A Semurb tem bens guardados há dez anos e ninguém aparece para resgatá-los, um exemplo disso são os paredões de som, proibidos em Natal. Com essa possibilidade de doação e leilão, esses bens não ficarão estocados”, explica.

De acordo com o supervisor, a lei ainda necessita de uma regulamentação para descrever como deve ocorrer ao longo desses 90 dias e como informar aos proprietários sobre a perda, o leilão ou a alienação dos bens apreendidos. “A lei fala do tempo em caráter geral, mas não trata do rito administrativo em relação ao trâmite que se dá depois da apreensão, e isso será definido através desta regulamentação”, finaliza Almeida.


Fonte: Tribuna do Norte.

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