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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

CONFUSÃO - MÚSICA . Entenda a confusão entre Dennis DJ e Kevin O Chris sobre o remix do hit “Tá Ok”

 


Nome de Anitta também apareceu na "treta", mas a funkeira usou as redes para desmentir informação

A música “Tá Ok”, de Kevin O Chris e Dennis DJ, que está no top 5 do Spotify Brasil, gerou polêmica entre seus criadores nesta sexta-feira (4) após o lançamento do remix feito por Dennis, com Maluma e Karol G.

O empresário de Kevin, Dudu Traineras, usou seus stories para dizer que Dennis teria feito um remix sem dar o devido espaço para Kevin, que escreveu a letra da canção e possui 50% dos direitos autorais.

“Você não é brabo, é safado. A música foi o Kevin que escreveu do começo até o final, você não tem um pingo na letra. Vem ofuscar o moleque por causa de um remix e tomar a música do moleque. Você deu sorte porque falou direto com ele, nessa música você nem ia existir, aliás, nenhuma contigo. Você não representa o funkeiro, representa a fama e quem tem mais e pode te jogar você lá para cima. Você não ajuda ninguém”, disse ele.

Outro motivo da reprovação da equipe de Kevin seria pelo artista aparecer como “convidado” nos créditos do lançamento remix, e não como nome principal ao lado de Dennis, Maluma e Karol G. No clipe, o funkeiro aparece em três takes de segundos.

Um comunicado divulgado no Instagram oficial de Kevin informa que foi feito o pedido da retirada do remix e do novo clipe de todas as plataformas digitais. Na nota, a equipe de Kevin o Chris explica as motivações que tiveram e declaram que o lançamento estava em desacordo com os termos de autorização assinados por ambas as partes.

“O videoclipe disponibilizado nas plataformas não havia recebido a aprovação da equipe do Kevin O Chris, tampouco do próprio artista. Outro ponto de discordância foi encontrado nos créditos da música, que não estavam em conformidade com o acordo previamente estabelecido entre a ONErpm e a Sony. Os créditos da música foram enviados com a participação do Kevin O Chris como ‘feat’ [participação] e não como ‘main artist’ [artista principal], o que não reflete o que foi autorizado pela equipe”, explicaram.

A equipe ainda se colocou à disposição para gravação de um novo clipe, e do reenvio da faixa creditada corretamente.

Outra polêmica envolvendo o hit aconteceu após a cantora Karol G afirmar que convidou Anitta para participar do remix de “Tá Ok”, e a cantora teria negado o convite por dizer que sua agenda estava lotada.

Após alguns comentários de fãs chateados, a brasileira fez questão de se pronunciar e afirmar que isso não procedia e que ela não havia recebido nenhum convite.

Além disso, fãs acreditam que as cantoras teriam sido “vítimas de mentiras”, dando a entender que o DJ não teria feito o convite para a brasileira, após o pedido de Karol.


Fonte: CNN Brasil

DEMISSÃO PRF - PRF decide pela demissão de agentes envolvidos na morte de Genivaldo, em Sergipe

 


O processo administrativo disciplinar que apurou a ação dos policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Sergipe, foi concluído pela Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Com mais de 13 mil páginas, o processo recomenda a demissão dos três agentes diretamente ligados à abordagem e morte de Genivaldo. E também sugere a suspensão de outros dois agentes, por 32 e 40 dias, por preencherem boletim de ocorrência ‘sem a devida transparência e informações relevantes’, segundo a PRF.

O documento foi encaminhado ao Ministério da Justiça na noite de quarta-feira (2). O órgão é responsável por decidir se demite ou não os três agentes e se suspende os outros dois, conforme sugestão da Corregedoria da PRF. A palavra final é do ministro Flávio Dino.

Dentro do MJ, o processo é analisado pela Secretaria-Executiva. Não há prazo para que a pasta decida o destino dos agentes.

Mais denúncias

Além da morte de Genivaldo de Jesus, a PRF também investigou duas outras denúncias contra os policiais.

Segundo o processo administrativo, os casos aconteceram dois dias antes da morte de Genivaldo, caso que ficou conhecido como “câmara de gás”, já que ele morreu após ser trancado no porta-malas de um carro da PRF onde foram lançadas bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta.

As vítimas relataram que foram abordadas da mesma forma, quando transitavam de moto pela pista em Umbaúba (SE), sem capacete, e foram abordadas e agredidas. À CNN, a PRF informou que a denúncia foi incluída no mesmo procedimento administrativo que correu contra os três policiais.

A CNN procurou o advogado de um dos policiais, mas não obteve resposta. Em março, em nota, a defesa disse que o servidor “sempre prestou relevantes serviços à sociedade brasileira, sendo um servidor público exemplar”.

O caso

O caso aconteceu em maio de 2022. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima morreu asfixiada após ser colocada no compartimento de presos da viatura da PRF, onde os agentes lançaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo.

O juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva dos policiais “para garantia da ordem pública, em razão da gravidade do fato e de indícios de reiteração criminosa específica”. Isso porque, segundo o STJ, dois dos três policiais envolvidos no caso foram indiciados por abordagem violenta dois dias antes da morte de Genivaldo.


Fonte: CNN Brasil

MACONHA - Maconha legalizada no Brasil? Entenda o julgamento do STF. O ministro Alexandre de Moraes sugeriu fixar entre 25 gramas e 60 gramas a quantidade permitida ao usuário de maconha. O julgamento foi adiado a pedido do relator Gilmar Mendes

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento da ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime.

Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. A maioria dos ministros divergiram da tese de Gilmar sobre descriminalização de todas as drogas e sugeriram que a medida fosse restrita à maconha.

O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar na sessão de quarta-feira. Ele seguiu o relator e sugeriu fixar entre 25 gramas e 60 gramas a quantidade permitida ao usuário. Após o voto de Moraes,o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento da ação por uma semana para que ele pudesse formular uma nova tese sobre o caso.

O tema começou a ser analisado pela Corte em 2015,mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele em um acidente aéreo, em 2017, o ministro Alexandre de Moraes o substituiu e devolveu o pedido de vista ao plenário um ano depois, em 2018.

A ação analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões —da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha.

O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que "o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário". O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.

Segundo um levantamento da Fiocruz, de 2015, a maconha é a droga mais consumida no país, e 7,7% dos brasileiros já fumaram a droga ao menos uma vez na vida — um total de mais de 15,6 milhões de pessoas.

O que está sendo discutido no STF sobre a lei de drogas?

O Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas por porte que variam entre "advertência sobre os efeitos das drogas", "prestação de serviços à comunidade" e "medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".A decisão do STF não trata da venda de drogas, que continuará ilegal independentemente do resultado do julgamento.

Qual é a punição para quem é pego com porte de maconha hoje?

O Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas por porte que variam entre:

Advertência sobre os efeitos das drogas

Prestação de serviços à comunidade

Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

Já a pena para tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, alem de multa.

Se a descriminalização for aprovada, a maconha será liberada no Brasil?

Um dos principais pontos em discussão pelos ministros é sobre parâmetros para diferenciar o usuário do traficante. Hoje, a lei não tem uma definição clara para realizar essa diferenciação.

 Quando alguém é detido com maconha, um delegado de polícia -- e posteriormente um membro do Ministério Público -- define se o portador responderá por tráfico ou consumo. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão.

A sugestão do relator do caso, Gilmar Mendes, é que se uma pessoa for flagrada com drogas, ela deveria ser levada a um juiz, que decidiria o que deve ser feito com o acusado.

Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), se o limite proposto por Barroso e por Moraes for adotado, 31% dos processos por tráfico de drogas em que houve apreensão de maconha poderiam em tese ser reclassificados como porte pessoal no País.Outros27% dos condenados nesses mesmos termos poderiam ter os julgamentos revistos por estarem dentro do parâmetro.

O Brasil ocupa a terceira posição no ranking de países que mais encarceram no mundo, com cerca de 900 mil pessoas presas, segundo dados do CNJ. Uma em cada três foi presa por delitos relacionados à atual Lei de Drogas.

Como está a votação da descriminalização da maconha?

Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

Gilmar Mendes, o relator da ação, considerou que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional. Apesar de o caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar optou por uma análise mais abrangente, que atinge todas as drogas ilícitas.

Segundo o voto de Mendes, uma pessoa flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que decidiria o que deve ser feito com o acusado. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário.

Ainda em 2015, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que o artigo 28 é inconstitucional, mas fizeram ressalvas. Na ocasião, Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita "exclusivamente" para o porte de maconha e o ministro Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de drogas.

A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante foi tema de debate entre os ministros. Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas de cannabis (maconha), mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Executivo — até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.

O ministro Alexandre de Moraes também votou pela descriminalização da maconha e sugeriu fixar entre 25 gramas e 60 gramas a quantidade permitida ao usuário.

Voto de Alexandre de Moraes sobre a descriminalização da maconha

Moraes afirmou que o artigo 28 da Lei de Drogas deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo do sistema de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Judiciário), que interpreta a norma de formas diversas.

Dessa forma, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos por tráfico. Além disso, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, de nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato.

Para o ministro, essa distorção acontece pelo excesso de discricionariedade para diferenciar usuários de traficantes. Em respeito ao princípio da isonomia, ele destacou a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, afirmou.

Ele propôs que sejam enquadradas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Ele chegou a esses números a partir de levantamento que realizou sobre o volume médio de apreensão de drogas no estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O estudo foi realizado em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.

Segundo Moraes, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, seria necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.

Quem ainda falta votar no julgamento de descriminalização da maconha?

Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Webe r. O novo ministro Cristiano Zanin poderá participar do julgamento quando este for retomado.

Algum ministro pode pedir vista no julgamento de descriminalização da maconha?

Sim, se algum ministro entender que precisa de mais tempo para examinar melhor o processo antes de votar, ele pode pedir vista da ação.

De acordo com o regimento interno do Supremo, o prazo de devolução automática do processo é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção.

Por que a maconha não é legalizada no Brasil?

O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a ter registros do consumo de cannabis para fins recreativos.

Segundo o ministério de Relações Exteriores, a planta foi trazida escondida pela população negra escravizada em 1549 e era usada em práticas religiosas e terapêuticas.

O país foi o primeiro a criminalizar o uso da maconha com a Lei de Posturas, criada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 1830, que penalizava "escravizados e outras pessoas" que fumassem o "pito do pango" com três dias de cadeia e chicotadas.

A lei foi adaptada na Constituição Federal de 1988. O artigo 28 da Lei de Drogas prevê penas por porte que variam entre "advertência sobre os efeitos das drogas", "prestação de serviços à comunidade" e "medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".

Em quais países a maconha é liberada?

Uruguai, República Dominicana, Canadá e Estados Unidos, Portugal, Luxemburgo, Nova Zelândia, Suíça, Holanda, Jamaica e África do Sulregulam a cannabis, de alguma forma, para fins recreativos.


Fonte: Exame.

171 - Bolsonaro: Se um golpe falhou, o outro, para enriquecer, deu certo

 


E os patriotas foram enganados mais uma vez

Conto do vigário ou estelionato? O que melhor define a iniciativa de Bolsonaro de pedir doações em dinheiro, via pix, para pagar multas, não pagá-las, investir em fundos de renda fixa e multiplicar por oito sua fortuna declarada à Justiça em 2022?

Arrecadou pouco mais de 17 milhões de reais entre 1º de janeiro e 4º de julho. Em tom de deboche, Bolsonaro disse que o dinheiro é suficiente para pagar as multas, tomar caldo de cana e comer pastéis à vontade na companhia de Michelle, sua mulher.

Conto do vigário é uma expressão usada em Portugal e no Brasil, e significa uma história inventada para enganar alguém. O artigo 171 do Código Penal diz que estelionato é enganar a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro.

Lava-se dinheiro apelando por ajuda via pix nas redes sociais. Os entendidos no assunto respondem que é possível, sim. Lavagem de dinheiro é a prática corrente de fazer de conta que é legal o dinheiro obtido por meio de atividades ilegais.

Joaquim Roriz, que governou o Distrito Federal quatro vezes, renunciou ao mandato de senador em 2007 por ter descontado dois cheques no Banco de Brasília no valor de 2,2 milhões de reais. Os cheques pertenciam ao fundador da Gol, Nenê Constantino.

Roriz sempre argumentou que o dinheiro fora emprestado para a compra de embrião de uma bezerra de raça. No entanto, renunciou ao mandato logo após a denúncia. O caso ficou conhecido como “O escândalo da Bezerra de Ouro”. Lavagem de dinheiro.

Na manhã de ontem, Nicolás Petro, filho mais velho de Gustavo Petro, presidente da Colômbia, foi preso, acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito. A ex-mulher de Nicolás, Day Vásquez, também foi presa pelo mesmo motivo.

No início deste ano, Vásquez acusou Nicolás de receber dinheiro de empresários que acreditavam estar contribuindo para a campanha presidencial do seu pai em 2022. Ela também garantiu que seu ex-marido era ligado a contrabandistas e narcotraficantes.

O crime não respeita fronteiras nem ideologias. Depois de perder a eleição, Donald Trump arrecadou 255 milhões de dólares em dois meses. Dizia que era para contestar o resultado das urnas. Gastou com isso um tico, embolsou cerca de 175 milhões.

É o conto do vigário ou estelionato perfeito, nos Estados Unidos e em toda parte. Aqui, Bolsonaro enganou a malta de patriotas que o segue com a conversa de que não poderia pagar multas no valor de menos de 1 milhão de reais. Os trouxas acreditaram.


Fonte: Blog do Noblat

RIO DE JANEIRO - Agora é lei! Cães e gatos terão “RG”; donos serão obrigados a registrar seus pets a partir de agora . De acordo com a nova lei, cães e gatos deverão ser registrados e terão o seu próprio RG! Confira mais detalhes dessa novidade.

 


Com a nova lei, os cães e gatos deste local deverão, obrigatoriamente, ser registrados e passarão a ter ‘RG’. Saiba mais detalhes sobre a novidade que entra em vigor a partir de agora e como se adequar para atender a exigência.

A modalidade do registro de animais domésticos enquadrados como gatos e cães passou a ser obrigatório no Rio. A novidade foi norteada pela nova Lei nº 8.015/2023 expedida pela Câmara Municipal na última quinta-feira (27).

Para os donos de pets, a obrigatoriedade do registro dos cães e gatos no Registro Geral de Animais (RGA) do Município do Rio de Janeiro já entra em vigor. Dessa maneira, garantindo o período de 180 dias para a adequação do registro dos animais.

Saiba mais detalhes sobre a novidade

O projeto foi criado pelo vereador Carlo Caiado juntamente com mais nove vereadores do município do Rio de janeiro. A mudança através da lei tem por objetivo auxiliar nas políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal com o registro de cães e gatos através do RGA.

Anteriormente, a possibilidade de registro dos animais domésticos já existia e se fazia obrigatória somente em alguns casos. Contudo, com a entrada da nova lei, o registro dos animais domésticos passa a ser uma obrigação para todos.

Dessa maneira, como citado acima, o registro de animais passa a ser exigido dentro de um período de 180 dias. Contudo, o período é estendido para animais recém-nascidos, sendo necessário o registro de cães e gatos até o sexto mês de vida.

Como realizar o registro do RGA dos cães e gatos

Para se tornar apto a realizar o registro do animal doméstico é necessário que o mesmo esteja em dia com o programa de vacinação. Além disso, o tutor do pet fica obrigado a declarar qualquer mudança que haja em seu registro, como troca de dono, morte, desaparecimento ou fuga.

Para realizar o registro dos cães e gatos é necessário acessar o site do órgão responsável e realizar o processo declarando as informações do animal. Ademais, será necessário o pagamento de uma taxa por conta do município para inclusão no registro.

Em caso do tutor ter inscrição no Cartão Família Carioca, o mesmo terá a isenção de pagamento da taxa de registro.

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