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sexta-feira, 1 de agosto de 2025

NATAL - Justiça suspende contratação de R$ 208 milhões da Secretaria de Saúde de Natal

 

Foto: Joana Lima

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a suspensão da Dispensa de Licitação nº 003/2025, publicada na edição de segunda-feira (29) do Diário Oficial do Município (DOM), voltada à contratação de serviços médicos para as Unidades de Saúde de Natal, com duração prevista de um ano, no valor total de R$ 208 milhões.

A decisão, publicada na última terça-feira (29), foi assinada pelo juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, relator do processo na Primeira Câmara Cível do TJRN. A medida se deu no âmbito do recurso da Prefeitura de Natal contra a liminar que havia sido concedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, atendendo a um pedido da Cooperativa Médica do RN (Coopmed).

Na liminar, publicada no dia 16 de maio, o juiz determinou a suspensão do processo de dispensa de licitação aberto pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O desembargador Glauber Rêgo, no entanto, deferiu parcialmente o pedido da Prefeitura de Natal.

O magistrado manteve o processo para contratação e afastou a cláusula que cobrava o registro junto ao Conselho Regional de Administração do RN (CRA-RN).

Na decisão, o desembargador considerou que a não continuidade do processo neste momento poderia causar um perigo maior  “e o risco concreto de colapso no sistema público de saúde do Município de Natal”.

Na nova decisão suspendendo a contratação emergencial, o juiz relator levou em consideração informações apresentadas pelo recentemente pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e pelos advogados da Coopmed.

De acordo com a decisão, o juiz  levou em conta a existência de “um ambiente de profunda litigiosidade” em torno da dispensa eletrônica e a necessidade de proteger o erário público, tendo em vista o alto valor envolvido.

O magistrado também cita que o Ministério Público, através da 48ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, emitiu recomendação alertando para divergências entre os valores praticados no edital e os previstos na tabela oficial do SUS (SIGTAP).

Entre os pontos questionados estão valores considerados discrepantes para procedimentos complexos, o que, segundo o MP, gera incertezas sobre os pagamentos que serão realizados e se eles cobrirão de fato os custos envolvidos.

A recomendação pede ainda que o a Prefeitura de Natal, através da Secreta Municipal de Saúde, preste esclarecimentos formais sobre essas diferenças.

Além disso, o juiz cita como preocupante o fato de que a nova contratação foi divulgada no Diário Oficial do Município mesmo com o processo sendo alvo de diversas ações judiciais e recursos ainda em tramitação.

Diante disso, decidiu suspender a execução da dispensa de licitação até o julgamento final da causa ou nova decisão judicial.

" Aplicando os princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal, em prol da cautela ao erário público envolvido na causa, decido suspender a Dispensa de Licitação publicada no Diário Oficial do Município do Natal, de 29/07/2025”, escreveu o relator.

O juiz convocado determinou ainda que as partes se manifestem no prazo de cinco dias, incluindo o Ministério Público e a Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de responsabilização legal em caso de descumprimento da decisão.

A dispensa de licitação em questão foi tema de vários agravos de instrumento que tramitam no TJRN, todos relacionados a um processo de Ação Anulatória.

O próprio TJRN, em decisões anteriores, havia autorizado a continuidade do procedimento, com a condição de que fosse afastada a exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA/RN) para a habilitação das empresas.

No entanto, os novos elementos apresentados mudaram o entendimento do relator.

Ministério Público alerta para riscos ao erário

O Ministério Público, através da 48ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, recomendou a suspensão do processo e pediu explicações à Secretaria Municipal de Saúde. Em nota, o órgão afirmou que “a disparidade nos valores compromete a clareza do certame e pode representar prejuízo aos cofres públicos”.

Ainda segundo o MP, “é essencial que os critérios adotados estejam plenamente compatíveis com a legislação vigente e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente em contratações de alto impacto financeiro”.

A recomendação ministerial foi baseada no Inquérito Civil nº 04.23.2109.0000020/2025-94, que investiga possíveis irregularidades no procedimento adotado pela Prefeitura de Natal.

Prefeitura diz que seguirá decisão, mas defende legalidade do processo

A Prefeitura de Natal, através da Secretaria Municipal de Saúde, informou que cumprirá integralmente a ordem do TJRN, mas reafirma que o processo de contratação emergencial foi conduzido de forma legal e transparente.

“O Município de Natal esclarece que a contratação emergencial visava garantir a continuidade dos serviços médicos essenciais à população, evitando a desassistência nas unidades de saúde. Todos os procedimentos seguiram os trâmites legais e foram publicizados no Diário Oficial”, informou a nota.

Ainda segundo a Prefeitura, a exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA-RN), inicialmente imposta no edital, já havia sido afastada por decisões judiciais anteriores, acrescentando que o novo processo foi republicado com as devidas adequações.

Fonte : Agência Saiba Mais



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