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sexta-feira, 14 de outubro de 2022

FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA - DESDE 2018, O FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHAS PASSOU A VIGORAR NAS CAMPANHAS; O BLOG A CIDADE EXPLICA UM POUCO DESSE ASSUNTO QUE RONDA EM TODAS AS RODAS DE CONVERSAS POLÍTICAS. COMO SÃO DISTRIBUIDOS OS VALORES. RESULTADO ELEITORAL DEFINE QUAIS PARTIDOS RECEBEM MAIS.


Desde as eleições de 2018, com , a Lei nº. 13.487, de 6 de outubro de 2017, foi nstituída o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), cuja finalidade é unicamente financiar as campanhas eleitorais.

Fundo Eleitoral e a distribuição dos valores entre os partidos.

Conforme o art. 16-D da Lei nº. 9.504, de 1997, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:

2% (dois por cento) são divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

35% (trinta e cinco por cento) são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

48% (quarenta e oito por cento) são divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;

15% (quinze por cento) são divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Pode-se observar que os critérios utilizados buscam beneficiar as siglas partidárias que obtiveram os melhores resultados na última eleição.

Também há um destaque para a Câmara dos Deputados, provavelmente, por ser mais fácil eleger 1 (um) deputado federal entre 513 (quinhentos e treze) do que 1 (um) senador entre 81 (oitenta e um) membros.

Logo, quanto maior o número de representantes daquele partido na Câmara dos Deputados e de votos obtidos por eles na última eleição, maior será o valor recebido pelo partido do fundo eleitoral.

Fundo Eleitoral e como os partidos repassam os valores aos candidatos.

Somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais serão aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, os recursos ficarão à disposição do partido político. Estas informações deverão ser divulgadas publicamente. Sendo assim, cada partido define o modo que fará a divisão dos valores.

Nas eleições de 2018, o valor destinado à distribuição pelo Fundo Eleitoral foi de aproximadamente R$ 1,7 bilhão. Posteriormente, nas eleições de 2020, o valor foi definido em aproximadamente R$ 2 bilhões.

Nas eleições de 2022, foi destinado o valor de R$ 4,9 bilhões para formação do Fundo Eleitoral;

Os requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário estão contidos na Emenda Constitucional nº. 97, de 2017, são as chamadas regras de desempenho para que os partidos políticos façam jus aos valores repassados pelo Fundo Partidário.

Essas regras servem como barreiras para a entrada de novos partidos políticos e para a continuidade de siglas, cuja representação no Congresso Nacional seja pequena.

As regras da Emenda 97 estão em fase de transição até 2030. Neste momento* teve acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:obtiveram, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiveram elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

* Dados de 2018. Após as eleições em 2 de outubro de 2022, de acordo com o desempenho dos partidos e a cláusula de barreira que foi de 2% dos votos válidos, seis partidos não atingiram essa meta e deixam de receber o financiamento público.

Na próxima matéria do Blog A cidade, sobre o Financiamento público,  abordaremos sobre os valores recebidos por candidatos nas eleições do RN e como gastaram esses recursos.

Os candidatos tem até o dia 2 de novembro para prestarem contas desses valores .

Até o dia 15 de dezembro,  o TRE , observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, publicará sobre  a decisão eleitoral das contas julgadas das candidatas e dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º e Res.-TSE nº 23.607/19, art. 78).


Fonte: Com dados do POLITIZE.

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