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terça-feira, 23 de agosto de 2022

ELEIÇÕES 2022 -Veja o que pode e o que é proibido na campanha eleitoral



Com o início da campanha eleitoral no último dia 16 de agosto, candidatos, eleitores e demais agentes públicos devem ficar atentos às regras do processo, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 1º de outubro serão 40 dias de campanha e neste intervalo está autorizado promover comícios, caminhadas e passeatas, pedir votos, distribuir material gráfico e fazer propaganda na internet. No entanto, há critérios rígidos para, tanto para a movimentação nas ruas quanto no meio digital. 

Neste ano, a TRIBUNA vai participar de um curso de checagem de fatos em parceria com o projeto Comprova. O TN Verifica terá seis profissionais capacitados para realizar a checagem das eleições estaduais e favorecer o enfrentamento à desinformação no Rio Grande do Norte a partir de checagens que somem qualidade e relevância. Ainda, a expectativa é que os conhecimentos adquiridos ao longo das capacitações sejam mantidos mesmo com o término do período eleitoral.

Segundo a Justiça Eleitoral, de maneira geral, a publicidade positiva de projetos e ideias é liberada, mas a negativa não pode cruzar o limite da crítica e ferir a honra ou imagem do adversário, incluindo a divulgação de fake news. O combate à disseminação de notícias falsas deve ser a marca da campanha eleitoral deste ano, analisam advogados das campanhas políticas de candidatos no Rio Grande do Norte, ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE.

Dentro do período de campanha, que vai até o dia 1º de outubro, os candidatos podem, por exemplo, pedir votos explicitamente, divulgar número e distribuir material gráfico nas ruas, como adesivos e santinhos. Vale lembrar ainda que o horário eleitoral gratuito tem início na próxima sexta-feira (26). Wlademir Capistrano, advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (TRE-RN) diz que a publicidade deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social.

“O candidato pode sim criticar o outro, dizer que considera que determinada conduta não é adequada politicamente, desde que isso não se caracterize uma notícia falsa ou sabidamente inverídica, como está na lei, ou atinja a honra do candidato. Fora isso, a propaganda é permitida. Do ponto de vista da disputa política, o que é proibido mesmo é isso. No campo da campanha positiva, dele de divulgar projetos, ideias, pedir votos, isso tudo é livre”, afirma Capistrano, que atua na campanha de Rafael Motta (PSB), candidato ao Senado.

No intervalo é proibida a distribuição pelos comitês de camisetas, bonés, máscaras, brindes, chaveiros e outros objetos que possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor. Por outro lado, as candidaturas podem entregar santinhos e adesivos com foto e número do postulante. A manifestação política dos eleitores com bandeiras, bottons, broches, adesivos e outros adornos semelhantes é autorizada, desde que silenciosa, apenas para revelar a preferência política. As normas valem também para o dia da eleição, em 2 de outubro.

Além da campanha tradicional nas ruas e no horário eleitoral gratuito, a propaganda nos meios digitais também é permitida. A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral. Em outros locais da internet, a publicação é proibida.

A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como na propaganda tradicional, a manifestação de pensamento online é livre, desde que não ofenda a imagem e a honra de um candidato.

A publicidade digital deve ter impacto significativo nas Eleições 2022, avalia o advogado eleitoral Caio Vitor Barbosa. “Por exemplo, os rádios continuam tendo espaço nos veículos normais de transmissão por ondas sonoras, mas o fenômeno do rádio também evoluiu para ser transmitido para o YouTube. Isso é um exemplo de como os meios digitais ganharam espaço e isso também vai ter importância na campanha porque a população está cada vez mais no digital”, comenta.

Barbosa, que é advogado da equipe do candidato ao Governo do Estado, Fábio Dantas (Solidariedade), acrescenta que a propaganda digital proporciona mais igualdade entre os candidatos. “Isso aumenta e valoriza um outro canal que os candidatos têm de acessar os eleitores e é bom para que candidaturas que não tenham grandes estruturas também possam alcançar um maior número de eleitores, dividindo a atenção deles com outro tipo de conteúdo e chamando atenção para as propostas, as ideias, no meio digital”, pontua.

A Resolução nº 23.610 do TSE, que trata das regras para a propaganda eleitoral, também prevê a proibição de divulgação de informações falsas ou publicações descontextualizadas que visem ofender candidatos ou a integridade do processo eleitoral, incluindo ataques a urna eletrônica. O advogado eleitoral André Castro, que trabalha na campanha da governadora e candidata a reeleição Fátima Bezerra (PT), diz que neste ano a Justiça Eleitoral se preparou melhor para combater as notícias falsas.

“Em 2018 nós estávamos com alguns passos atrás em relação aos avanços tecnológicos, muito embora as guerras sejam as mesmas, acredito que para essa campanha a Justiça Eleitoral vai ter um controle mais satisfatório sobre o assunto. Como as redes sociais são muito dinâmicas vão existir novos desafios que ainda estão por aparecer, mas a Justiça Eleitoral se muniu de muitos critérios que dão um certo controle. Os candidatos não vão poder usar meios de propaganda que não sejam conhecidos e registrados”, afirma Castro.

Condutas permitidas e proibidas:

O QUE PODE

Candidatos

Distribuir santinhos, folhetos e adesivos de campanha;

Colar adesivo em propriedade particular mediante autorização (até 0,5 m²);

Colar adesivo microperfurado em carros até a extensão total do para-brisa traseiro mediante autorização (até 0,5 m²);

Usar mesas de distribuição de materiais de campanha;

Veicular propaganda na internet em blogs, redes sociais e sites, desde que o endereço seja fornecido à Justiça Eleitoral;

Instalar bandeiras em vias públicas;

Caminhadas, carreatas, passeatas e motociatas (até 22h);

Comícios (entre 8h e 0h – a exceção é o de encerramento da campanha que pode se estender até 2h);

Arrecadar recursos por financiamento coletivo;


Eleitores

Manifestar preferência política em redes sociais (perfil não anônimo);

Prestar serviços gratuitos à campanha;

Publicar críticas ou elogios a candidatos;

Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade (valor estimado de até R$ 40 mil);

No dia da eleição, manifestar sua preferência, de forma silenciosa, com bandeira, broche, bottom, adesivo ou camiseta


O QUE NÃO PODE

Candidatos

Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;

Showmício;

Dar brindes, como bonés, camisetas ou cestas básicas;

Pagar por propaganda na TV ou rádio; 

Publicar conteúdos eleitorais por meio de perfis falsos;

Disparar mensagens em massa indiscriminadamente;

Instalar outdoors com propaganda;

Fixar propaganda em árvores e jardins públicos;

Impulsionar publicações por meios que não sejam fornecidos pelas próprias redes sociais;


Eleitores

Compartilhar fatos sabidamente inverídicos que atinjam o processo eletrônico ou ofenda a honra e imagem de candidatos;

Impedir propaganda de candidatos;

Trocar voto por dinheiro, favor, serviço ou bem;

Impulsionar conteúdo de candidatos e partidos em redes sociais;

Fazer aglomeração com vestuário padronizado e instrumentos de campanha no dia da eleição;

Abordar, aliciar, persuadir as pessoas que estiverem indo votar;

Distribuir brindes, camisetas, chaveiros, entre outros;

Levar celular, câmera fotográfica ou qualquer objeto eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.


Fonte: Tribuna do Norte

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