Para Corte, partidos que formam coligação para disputar o posto de governador devem lançar candidato único ao Senado.
Julgamento ficou 4 a 3; venceu a divergência aberta por Mauro Campbell
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 3ª feira (21.jun.2022), por 4 votos a 3, que partidos coligados ao cargo de governador devem respeitar a mesma coligação na disputa ao Senado. Com isso, o Tribunal manteve a regra atual.
A Corte analisou uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil). Ele perguntou se partidos que formam uma coligação para disputar o posto de governador são obrigados a lançar um único candidato ao Senado. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que não, abrindo a possibilidade de candidaturas diversas ao Senado por integrantes de uma mesma coligação.
O magistrado, no entanto, ficou vencido.
Só foi seguido por Sergio Banhos e Edson Fachin.
Venceu a divergência aberta pelo ministro Mauro Campbell. Para ele, não há motivos para alterar a ju jurisprudência atual da Corte sobre o assunto, que barra coligações diferentes ao governo estadual e ao Senado. Para Campbell, autorizar candidaturas diversas violaria a “coerência nos arranjos partidários”, possibilitando que partidos sejam aliados em uma disputa e concorrentes em outra.
O ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach. “A opção do legislador, reforçada pela atual jurisprudência deste Tribunal, de não permitir coligações diversas nesses pleitos, sobretudo coligações que contemplem simultaneamente partidos aliados e rivais nas eleições majoritárias estaduais, está em consonância com o desejo de uma atuação política harmônica e coordenada por um mesmo grupo político”, afirmou Campbell.
Lewandowski considerou que a ampliação está de acordo com o princípio da autonomia partidária.
“O postulado da autonomia partidária, além de possuir assento constitucional, tem inegável relevância jurídico-política, e, por isso mesmo, somente pode ser relativizado quando as restrições à sua aplicação resultarem de texto legal expresso e inequívoco”, afirmou.
Fonte: Poder 360.
A decisão impacta na briga pelo senado no RN; entenda.
Com a decisão, Rafael Mota não poderá ser candidato |
Carlos Eduardo é o pré-candidato da coligação com o PT. |
Rafael Mota pretendia ser candidato a senador pelo PSB que íntegra a chapa Lula/Alckmin; com a d. ecisão tomada pelo PT do RN,com o aval da nacional, de que devem partir com o pré-candidato Carlos Eduardo, apenas um candidato, no caso o da coligação poderá ser o candidato.
Essa decisão praticamente define que a pré- candidatura de Rafael Mota não poderá ir adiante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário