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sábado, 4 de junho de 2022

BAHIA - Justiça impede festa com Gusttavo Lima e manda lacrar equipamentos de som.

 


Ao optar por acatar, nesta sexta-feira (3), pedido do Ministério Público da Bahia e proibir a realização da XVI Festa da Banana em Teolândia, cidade no sul do estado com menos de 20 mil habitantes, a juíza Luana Martinez Geraci Paladino ressaltou que “os gastos [com o evento] devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade, sob pena de se relegar todos os outros direitos à inefetividade completa”. 

Os valores direcionados para a realização da festa superam R$ 2 milhões. O evento seria realizado entre os dias 4 e 13 de junho, com atrações como Gusttavo Lima (com cachê de R$ 704 mil, maior valor oferecido)

A prefeitura da cidade não pode repassar o cachê aos artistas ou realizar as apresentações, sob risco de multa com o dobro do valor do contrato.

A decisão também pede a suspensão imediata do fornecimento de energia elétrica nos locais previstos para realização dos shows, e que os equipamentos de som reservados para uso durante a comemoração sejam lacrados. O documento aponta “aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos”.

A juíza ressaltou na decisão o fato de que o município se encontra em situação de emergência, agravada por chuvas no fim de 2021 e também pela pandemia da Covid-19, declarada em 26 de dezembro de 2021 e vigente por 180 dias. Teolândia recebeu, de acordo com a análise da magistrada, ao menos R$ 1,5 milhão do governo federal para reconstrução depois das chuvas.

O valor para a Festa da Banana, portanto, seria maior que o valor direcionado para a recuperação do município, salientou a juíza na decisão.

“Se é verdade que o lazer é direito de todos e que deve ser assegurado e fomentado, principalmente em datas quando tradicionalmente a comunidade se reúne para comemorações, se impõe também observar que os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade sob pena de se relegar todos os outros direitos à inefetividade completa”, destaca a decisão.

A magistrada aponta, ainda, que Teolândia “experimenta deficiências de várias ordens em diversos setores de necessidade primeira, principalmente relacionadas a saúde e educação”, e que a própria juíza se depara com diferentes ações de professores do município que exigem a progressão de carreira, inviabilizada pelas condições orçamentárias da cidade.

Com informações do Metrópoles                                      

Fonte: Portal Grande Ponto

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