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quarta-feira, 27 de abril de 2022

TRE-RN inocenta Rogério Marinho e multa Fábio Faria; cabe recurso.

 


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou, na sessão virtual desta terça-feira (26), parcialmente procedente a representação contra o ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho (PL) e o ministro das Comunicações, Fábio Faria (PP), por cometimento de propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de obras de transposição do rio São Francisco, em Jardim de Piranhas, com a presença do presidente Jair Bolsonaro em 09 de fevereiro deste ano. 

Com relação ao pedido de propaganda antecipada contra Rogério Marinho, o juiz José Carlos Dantas acolheu a manifestação da defesa e entendeu que houve apenas um anúncio da candidatura. Já o ministro Fábio Faria deverá pagar multa de R$ 10 mil. Cabe recurso. Relator dos autos, o juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, disse que nos aspectos que permeiam a divulgação e inauguração de obra pública custeada com recursos federais, e em que houve uma propaganda negativa a governadora Fátima Bezerra (PT), “teriam-se desvios de finalidade do ato”, com ampla divulgação e transmitida em tempo real por uma TV pública, justificam a multa eleitoral de R$ 10 mil. 

Os juízes Geraldo Mota, Erika Ti-noco, Marcello Rocha acompanharam o relator, com divergências da juíza Adriana Magalhães e do desembargador Cláudio Santos pela improcedência do pedido do MPE. O desembargador Cláudio Santos disse que tinha muita dificuldade na aplicação de multas por propaganda antecipada contra uma pessoa  que ainda não é candidata. “Já vi se aplicar multas no TRE e a pessoa que foi multada não foi candidata”. 

O relator José Carlos Teixeira a-colheu as alegações da defesa em relação a Rogério Marinho, entendendo que houve, no máximo, um anúncio da pré-candidatura do ex-ministro a senador da República. Para José Dantas Teixeira, foi provado,  nos áudios anexados à representação, que houve uma propaganda negativa simples com relação à governadora do Estado. “Em alguns momentos, de fato, são tecidas considerações de crítica governamental política, administração, movimentação para apoiar tetos dos professores ou medidas que deveriam ter sido adotadas  e não foram adotadas pela governadora, mas no trecho desconectado de qualquer crítica política, é dito que a nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”.

Para o relator, a fala de Fábio Faria “tirar essa governadora mentirosa, é justamente não votar na governadora”, sendo provado que houve propaganda negativa, “para a qual não concorreu o ex-ministro Rogério Marinho”.

No entendimento do  advogado da União, Vinícius Torquetti Rocha,  que cuidou das defesas dos ministros, as falas e opiniões de Rogério Marinho e Fábio Faria não se trataram de propaganda. Ele defendeu que os denunciados “estavam justamente no estrito exercício regular de suas funções públicas”, cumprindo o dever de divulgação e comunicação das ações do governo federal: “A íntegra dos pronunciamentos foi marcado por discursos de políticas públicas, que reforma reforça o caráter de mero cumprimento do dever institucional de publicidade administrativa e prestação de contas à sociedade”. A defesa dos denunciados arguiu, por exemplo, que “a própria distância temporal do período eleitoral, por si só já afastaria qualquer conotação de propaganda eleitoral atribuída  na representação”.


 Fonte: Tribuna do Norte

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