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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Natal - Policiais civis ocupam prédio da Governadoria em protesto

 


Em greve, um grupo de policiais civis ocuparam a governadoria na manhã desta sexta-feira (11), em Natal. Os manifestantes entraram no prédio com o objetivo de negociar, diretamente com a governadora, proposta para tratar da remuneração dos agentes que temem a perda do Adicional por Tempo de Serviço (ADTS). A Justiça determinou nessa quinta-feira (10) o fim da greve sob pena de multa diária de R$ 150 mil para os sindicatos envolvidos.


Em contanto com a reportagem da TRIBUNA DO NORTE, o Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN) informou que ainda não foi notificado da decisão. Quando receber a decisão, o sindicato vai consultar o setor jurídico para definir como vai proceder.


Os policiais foram ao salão principal da Governadoria. Segundo os manifestantes, eles haviam sido  informados que não tinha quem os receber. Com gritos de "polícia unida, jamais será vencida" e "ocupar até negociar", os agentes fazem o protesto, que não teve intercorrências até aqui.


Decisão judicial


O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou o retorno dos servidores da Polícia Civil e delegados, em greve desde a segunda-feira (7), ao trabalho. As entidades que representam as categorias - Associações dos Delegados e dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL e ASSESP, respectivamente), bem como o Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN) - serão intimadas para o cumprimento desta decisão. 


Com a determinação do desembargador, a greve foi considerada ilegal. A decisão é fruto de ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O MPE argumentou que a greve de agentes de segurança pública é considerada ilegal conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.


O Ministério Público também alegou, tomando como base as reportagens produzidas pela TRIBUNA DO NORTE ao longo da semana, que a paralisação vem causando prejuízos à população. “Por sua vez, o Jornal Tribuna do Norte, no dia de hoje, 09.02.2022, também expôs os prejuízos ocasionados pela paralisação, noticiando que os policiais montaram uma estrutura improvisada em uma sala na Academia de Polícia Militar, na qual também abrigava 3 (três) detentos, onde 6 (seis) servidores estariam responsáveis pela realização dos flagrantes de toda a região metropolitana de Natal”, argumentou.


O desembargador Ibanez Monteiro considerou que atividades relativas à segurança pública possuem limitações no direito de greve. “Os servidores ocupantes de cargos da atividade pertinente à segurança pública sofrem severas limitações ao exercício do direito de greve, consoante posicionamento pacificado pelo STF, de forma que, considerando que as atividades desempenhadas pelos policiais civis grevistas são adstritas ao serviço de segurança pública, o movimento paredista noticiado pelos referidos servidores deve ser declarado ilegal”, aponta o desembargador.


Fonte: Tribuna do Norte

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