O desembargador Ibanez Monteiro determinou o encerramento da paralisação dos delegados, escrivães e agentes da Polícia Civil, iniciada no último dia 07 . Segundo a decisão do desembargador, deve ser restabelecido o atendimento nas delegacias da capital e do interior, sob pena de multa diária de R$ 150 mil para as Associações dos Delegados e dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL e ASSESP, respectivamente), bem como o Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN).
Com a determinação do desembargador, a greve foi considerada ilegal. A decisão é fruto de ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O MPE argumentou que a greve de agentes de segurança pública é considerada ilegal conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A reportagem procurou as associações e sindicato relacionados à Polícia Civil. O Sinpol informou que não foi notificado da decisão do Tribunal de Justiça.
O Ministério Público também alegou, tomando como base as reportagens produzidas pela TRIBUNA DO NORTE ao longo da semana, que a paralisação vem causando prejuízos à população. “Por sua vez, o Jornal Tribuna do Norte, no dia de hoje, 09.02.2022, também expôs os prejuízos ocasionados pela paralisação, noticiando que os policiais montaram uma estrutura improvisada em uma sala na Academia de Polícia Militar, na qual também abrigava 3 (três) detentos, onde 6 (seis) servidores estariam responsáveis pela realização dos flagrantes de toda a região metropolitana de Natal”, argumentou.
O desembargador Ibanez Monteiro considerou que atividades relativas à segurança pública possuem limitações no direito de greve. “Os servidores ocupantes de cargos da atividade pertinente à segurança pública sofrem severas limitações ao exercício do direito de greve, consoante posicionamento pacificado pelo STF, de forma que, considerando que as atividades desempenhadas pelos policiais civis grevistas são adstritas ao serviço de segurança pública, o movimento paredista noticiado pelos referidos servidores deve ser declarado ilegal”, aponta o desembargador.
Ibanez Monteiro também considerou que a continuidade da paralisação poderia trazer graves prejuízos à ordem pública, por conta da falta de delegacias em funcionamento no Estado. “Eis que se tratando de serviço público essencial, a manutenção do movimento paredista viola a ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos agentes, escrivães e delegados civis à população, sem tencionar o comprometimento da administração da justiça”, finalizou.
O Ministério Público Estadual também pediu na ação que a Polícia Militar fosse autorizada, em caso de omissão da Polícia Civil, a documentar prisões para as audiências de custódia. Mas o desembargador negou o pedido. “Não cabe ao Poder Judiciário assumir a administração do movimento grevista, a fim de obrigar, ainda que em caráter extraordinário e temporário, que os policiais militares façam as vezes dos policiais civis, substituindo-os em suas funções pré-definidas por lei, em caso de eventual omissão por parte da PCRN”, diz a decisão.
Recomendação
Antes da decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público já havia recomendado a volta do funcionamento das delegacias. O MPRN pediu que providências administrativas fossem adotadas de forma imediata para manter em pleno funcionamento durante a greve, pelo menos, os serviços das delegacias de plantão de Natal, Mossoró e Caicó, da Central de Flagrantes da Capital e da 15ª Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHP). O promotor Wendell Agra deu cinco dias de prazo para que a Delegacia Geral de Polícia se pronuncie sobre o caso.
Além disso, recomendou que a Polícia Civil também adote providências para a imediata repressão aos crimes de paralisação de serviço de interesse coletivo ou interrupção de serviço de utilidade pública, previstos nos arts. 201 e 265 do Código Penal, que eventualmente sejam cometidos por policiais civis em greve, com a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência ou auto de prisão em flagrante, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações disciplinares.
Na recomendação, o promotor argumenta que está em curso um inquérito para apurar os prejuízos "ao direito difuso à segurança pública e eventual dano moral coletivo decorrente da greve desencadeada por policiais civis no dia 7 de fevereiro". Está sob investigação também a possível "condescendência da Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e da Delegacia-Geral da Polícia Civil" com a prática de infração disciplinar grave, punível com suspensão ou demissão por parte de policiais civis que aderiram ao movimento grevista, "que é expressamente vedado a todos policiais no país, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal".
A possibilidade de prisão, no entendimento do promotor, está prevista no código penal, através do artigo 201 (Paralisação de trabalho de interesse coletivo: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa) e do artigo 265 (Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública: Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa).
Policiais repudiam proposta apresentada pelo Governo
Em coletiva realizada na manhã de ontem, Edilza Faustino, presidente do SINPOL, Priscila Vieira, presidente da Assesp e Tais Aires, presidente da Adepol, manisfestaram repúdio à maneira como o vice-governador Antenor Roberto comandou a reunião com os sindicatos na quarta-feira (09). Segundo elas, o trato foi desrespeitoso pois por várias vezes o representante do governo só se dirigiu ao único homem presente na mesa de negociação e teceu comentários onde implicava dúvidas sobre a capacidade intelectual das presidentes. "Ficou muito claro que o objetivo do vice-governador em nenhum momento foi resolver a situação mas sim desqualificar o nosso discurso para tentar suspender o movimento", relatou a representante da Adepol.
De acordo com o vice-governador, ficou acordado entre as partes que o Ministério Público, dará um parecer para modular os efeitos da decisão caso o TJRN determine a inconstitucionalidade da matéria. Na prática, segundo Antenor, a modulação seria uma transição de ADTS para vencimentos, o que não acarretaria em perdas salariais.
O intuito da greve era se manifestar contra a retirada do beneficio, considerado um direito conquistado pelos trabalhadores pelo tempo de serviço público. De acordo com a presidente do SINPOL, as entidades sindicais vêm alertando o Estado há quase um ano sobre a necessidade de regularização do ADTS. No entanto, as conversas com o Executivo só começaram no último dia 25 de janeiro.
O adicional por tempo de serviço é um benefício anual que incrementa 1% do salário nos vencimentos do servidor para cada ano de serviço. Portanto, um agente com 10 anos de serviço, por exemplo, perderia 10% de salário referente ao ADTS. Os agentes pedem que o Governo encontre uma solução para atender o pleito do MP, a partir da formulação de um projeto de lei para dar segurança jurídica à continuidade de pagamento do ADTS.
As entidades também comentaram a recomendação do MPE. "Tomamos conhecimento da recomendação agora pela manhã e é algo muito sério. Temos respeito pelo Ministério Público que está fazendo a função dele, não vamos nunca rivalizar com instituições mas precisamos conversar com a classe sobre a recomendação. Depois disso é que iremos nos pronunciar especificamente sobre o que foi recomendado", disse a delegada Taís Aires, presidente da Adepol.
Fonte: Tribuna do Norte
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