O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou, nesta quarta-feira (19/1), os chefes dos Ministérios Públicos estaduais para que “empreendam as medidas necessárias” a fim de garantir que os pais estão tendo o devido cuidado com a saúde das crianças de 5 a 11 anos de idade em relação à vacinação contra a Covid-19.
“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz.
O pedido original formulado pela Rede Sustentabilidade era para que os Conselhos Tutelares exercessem essa atribuição. Porém, Lewandowski decidiu, sem prejuízo das atribuições destes Conselhos, inserir os MPs na tarefa de preservar a saúde das crianças.
Na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPFs) protocolado na Corte, o partido Rede Sustentabilidade alega que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Ministro determina medidas necessárias para vacinação de crianças baseado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. |
Fonte: Metrópoles
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